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MP recorre contra anistia de PMs condenados pelo massacre do Carandiru

Promotor de Justiça do órgão informa que a aplicação do indulto decretado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) neste caso é inconstitucional; MPSP recorre da decisão
A imagem mostra a tropa de choque da PMSP durante o fechamento do presídio do Carandiru, em setembro de 2002.

Foto: Mauricio Lima / AFP

10 de outubro de 2024

Na última quarta-feira (9), o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que anulou as condenações de 74 policiais militares réus pelo massacre no presídio do Carandiru, ocorrido em 1992.

O parecer do TJSP  foi emitido pela 4ª Câmara de Direito Criminal no início de setembro e extinguiu as penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão. O colegiado especial do órgão, composto por 25 desembargadores, entendeu como válido o indulto natalino emitido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que anistiou os agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos.

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No recurso, o MPSP defende que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha se manifestado e que o decreto presidencial não deve abranger crimes “praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Para o promotor de Justiça do Ministério Público de SP, Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, a aplicação do indulto é inconstitucional.  Em nota à imprensa, o órgão informa que o processo não foi julgado em definitivo, podendo ser revisado pelo Poder Judiciário. 

“O MPSP informa que a questão não se encontra definitivamente julgada quer pela oposição de embargos de declaração à decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, quer pelo trâmite de ação direta de inconstitucionalidade no STF (ADI 7.330/DF) ajuizada pelo PGR questionando o decreto de indulto. Assim, a questão ainda é passível de revisão pelo Poder Judiciário”, diz o informe do Ministério Público de São Paulo.

O indulto em questão é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.330/DF), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2023 e já teve trechos suspensos pela ministra Rosa Weber no último ano. 

Na época, Weber considerou o decreto como uma possível transgressão à Constituição, que proíbe anistiar crimes classificados como hediondos, e às recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). No entanto, o STF ainda não possui data para retomar o  julgamento da ação.

Massacre do Carandiru

O Complexo do Carandiru, inaugurado em 1920, foi palco de uma das maiores chacinas do país. A ação, reconhecida pela comunidade internacional como a mais violenta em penitenciárias brasileiras, reuniu cerca de 340 policiais da Tropa de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP) e vitimou 111 detentos no dia 2 de outubro de 1992.

Os processos judiciais, que correm desde 1996, enfrentaram lentidão, adiamentos e reviravoltas. As fases do julgamento foram finalizadas em 2014, onde todos os condenados obtiveram o direito de aguardar a conclusão do processo em liberdade.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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