O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu, na última terça-feira (18), uma liminar que suspende a lei municipal que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal na capital paulista, aprovada no dia 13 de março pela Câmara Municipal.
A liminar atende ao pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), na Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pelo órgão. O texto legislativo foi publicado no Diário Oficial no dia seguinte à aprovação, em 14 de março.
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A decisão liminar, emitida pelo juiz Devienne Ferraz, considerou que a alteração na nomenclatura da GCM é incompatível com a Constituição Estadual e contrária à Carta Magna do estado, legislações que reservam o termo “polícia” para determinados órgãos, não incluindo as guardas neste grupo.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, diz trecho do parecer.
Para a vereadora Keit Lima (PSOL), a decisão de renomear a GCM não pode ser unilateral e deve ser devidamente debatida com a sociedade civil. Em entrevista à Alma Preta, a parlamentar destaca que foi contra a medida na votação, que contou com apenas dez votos contrários.
“Fui contrária porque entendo que não podemos decidir sobre isso às pressas. O prefeito e a sua base não deveriam decidir algo sem a devida consulta, sem o devido estudo, sem a devida cautela. Mudar o nome para Polícia Municipal, não é apenas mudar a nomenclatura, é abrir uma possibilidade para que a finalidade a qual a GCM foi criada possa ser facilmente alterada, deixando de ser uma guarda comunitária, por exemplo. Isso me parece equivocado e grave”, destaca.
Keit Lima ainda questiona a alegação do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de que a mudança não causaria impacto financeiro ao município, considerando que todas as alterações previstas possuem um custo e serão financiadas pela prefeitura.
“Nunes e a sua base falam que não haveria custo adicional com essa mudança. Mas como isso seria possível? Certamente a substituição das logomarcas das viaturas, dos uniformes e das placas, pra falar o mínimo, impactariam os cofres públicos”, completa a vereadora.
As alterações da nova lei incluem uma nova identidade visual para uniformes e viaturas. Segundo a Prefeitura de São Paulo, o contingente de agentes da Guarda Civil Metropolitana na capital é de mais de 7 mil servidores, efetivo maior que a própria Polícia Militar em dez estados.
Esta é a terceira vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspende, de modo liminar, legislações municipais do mesmo tema. O TJSP barrou leis semelhantes em Itaquaquecetuba (SP), no dia 11 de março, e em São Bernardo do Campo (SP), no dia 17.