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STF rejeita demolição de muro apontado como segregação social na Cracolândia

Ministro Alexandre de Moraes rejeitou pedido de demolição do muro, acatando argumentos da gestão Nunes sobre prevenção de acidentes e negação de segregação
Muro da Cracolândia, na região do antigo centro da cidade de São Paulo.

Muro da Cracolândia, na região do antigo centro da cidade de São Paulo.

— Paulo Pinto/Agência Brasil

29 de abril de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (28), a ação apresentada pelo PSOL que solicitava a derrubada do muro construído pela Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia. A estrutura, erguida na Rua dos Protestantes, centro da capital, tem 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura.

Segundo Moraes, a petição do partido não demonstrou de forma concreta a existência de “obstáculo efetivo ao acesso a serviços públicos por parte da população vulnerável” e considerou adequadas as justificativas da gestão municipal.

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Para ele, a iniciativa representa uma medida de segurança pública que busca proteger tanto as pessoas em situação de rua quanto os demais cidadãos.

Prefeitura diz que muro da Cracolândia evita acidentes

Na resposta enviada ao STF, a administração de Ricardo Nunes (MDB) afirmou que a construção teve caráter preventivo, com o objetivo de evitar acidentes, principalmente atropelamentos. A prefeitura também destacou que o muro substituiu tapumes metálicos que eram danificados com frequência e ofereciam riscos de ferimentos e prejuízos à circulação de pedestres.

A gestão municipal argumentou ainda que o acesso ao local permanece livre e que a estrutura não inviabiliza a entrada de profissionais de saúde, assistência social ou de organizações humanitárias. Segundo o governo, as intervenções na área são acompanhadas de políticas de acolhimento, tratamento de saúde mental e programas de reinserção social.

Entre janeiro e dezembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo informou que 19.026 encaminhamentos foram realizados para equipamentos públicos, com 679 pessoas conquistando autonomia financeira, 308 autonomia de moradia e 261 reconstruindo vínculos familiares.

PSOL alegou violação de direitos

Na ação, o PSOL argumentou que o muro promovia segregação social e violava direitos constitucionais fundamentais ao isolar pessoas em situação de rua. A legenda sustentou que a construção feria princípios de igualdade e liberdade e comprometeria o acesso a serviços essenciais, o que justificaria sua demolição.

A prefeitura rebateu, dizendo que as alegações do partido eram retóricas e desprovidas de comprovação documental. Também afirmou que o muro, ao lado de gradis instalados em ruas adjacentes, formaria um corredor de serviços e facilitaria a atuação de ambulâncias e outros veículos de apoio que atuam na região.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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