A Câmara Municipal de Ubatuba, no litoral norte paulista, aprovou o Projeto de Lei (PL) 55/2025, que autoriza o uso da bíblia como recurso paradidático em escolas públicas e particulares.
A proposta, apresentada pelo vereador Pastor Sérgio Alves (DC), prevê a leitura do material religioso com o objetivo de promover a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica.
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O texto legislativo utiliza a nomenclatura “Bíblia Sagrada” e afirma que seu uso poderá abranger outras áreas do conhecimento, conforme os conteúdos presentes no livro.
Antes de ser aprovado por sete votos favoráveis e dois contrários, o projeto foi analisado pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara. A única alteração realizada pela comissão foi a retirada da obrigatoriedade do ensino da bíblia, presente na proposta original.

De acordo com o projeto de lei, nenhum aluno será obrigado a participar das atividades religiosas, cujos critérios, diretrizes e estratégias deverão ser definidos pelo Poder Executivo. A execução da lei será custeada por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação pelo município.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o livro religioso possui ensinamentos inestimáveis, que vão além da esfera religiosa.
“A Bíblia também conta a história da vida de Jesus Cristo, o ser humano mais importante que já caminhou por esta terra. Ele compartilhou ensinamentos que se prolongam até os dias de hoje, com foco na vida e no bem-estar do homem e da humanidade. Por essas razões, marcou profundamente o mundo todo”, diz Alves em trecho do projeto.
Agora o projeto legislativo aguarda o parecer da prefeita Flavia Pascoal (PL), que pode sancionar ou vetar a medida.
Inconstitucionalidade
Em entrevista à Alma Preta, o advogado e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) Hédio Silva Jr. explica que o projeto de lei fere a Constituição em diversos aspectos.
Para o especialista, o projeto privilegia o estudante cristão em prejuízo dos alunos ateus, agnósticos ou pertencentes a religiões não cristãs, como afrorreligiosos e budistas.
O jurista ressalta que o texto legislativo também abre brecha para a criação de despesas sem a devida indicação de receita, além de permitir o financiamento de atividades religiosas, como a compra de bíblias pela Prefeitura.
“O PL também é inconvencional, pois inúmeros tratados internacionais ratificados pelo Brasil, além do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantem aos pais — e não ao Estado — a prerrogativa da educação religiosa dos filhos. Além disso, é ilegal, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece o pluralismo de ideias como um dos pilares da educação escolar”, declara.
Recordando os múltiplos casos de racismo e intolerância religiosa que ocorrem no país, Silva Jr demonstra preocupação com a violência que pode acometer os alunos não-cristãos.
“O Idafro e as lideranças religiosas permanecerão atentas e atuantes para garantir o cumprimento da Constituição Federal e estadual, como ocorreu quando o município de Cotia (SP) aprovou uma lei que previa multa para abate religioso”, completa o jurista.