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Marco Temporal amplia violência e ameaça direitos territoriais indígenas, afirmam lideranças

Audiência na Câmara denuncia aumento de assassinatos e insegurança jurídica provocados pela lei que restringe demarcações, considerada inconstitucional pelo STF
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas.

Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas.

— Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

6 de agosto de 2025

O avanço da violência contra os povos indígenas e o assassinato de lideranças foram apontados como consequências diretas da tese do marco temporal, durante audiência pública realizada nesta terça-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados. 

A tese restringe o direito à demarcação de terras apenas às comunidades indígenas que comprovarem ocupação ou disputa do território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

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Lideranças indígenas e representantes do governo federal classificaram a tese como inconstitucional e denunciaram os impactos sociais e jurídicos da medida, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada à Lei 14.701/2023, apesar de ter sido rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023.

Charlene Borges, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), relatou que a instituição recebe diariamente denúncias de violações de direitos nos territórios indígenas. Ela alertou para uma escalada de violência, com registros constantes de mortes de lideranças. “Essas violações estão ocorrendo sob o manto de uma suposta legalidade trazida pela lei do marco temporal”, afirmou durante a audiência.

João Paulo Dorini, integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas da Defensoria Pública da União (DPU), destacou que a lei impõe limites a um direito originário, reconhecido pela Constituição como anterior ao próprio Estado brasileiro. Segundo ele, a tese que deveria garantir segurança jurídica para os processos demarcatórios tem, na prática, gerado “insegurança real” para as comunidades indígenas, sobretudo aquelas que vivem em terras ainda não regularizadas.

Impactos sobre a demarcação e insegurança jurídica

A diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Janete Carvalho, afirmou que a lei do marco temporal trouxe insegurança jurídica para os processos de demarcação, afetando o trabalho dos técnicos e travando processos administrativos. “Questões judiciais e legislativas nos impedem de seguir de forma assertiva e correta com as demarcações”, afirmou.

Ela também alertou que a exigência de indenização para além das benfeitorias de boa-fé, prevista na lei, pode inviabilizar economicamente os processos demarcatórios, comprometendo a efetivação dos direitos territoriais indígenas.

A subprocuradora-geral da República, Eliana Torelly, criticou a incorporação da tese à legislação após a decisão do STF que a declarou inconstitucional. Para Torelly, a lei modificou de forma grave o procedimento de demarcação, criando obstáculos adicionais à elaboração dos laudos antropológicos, etapa fundamental para o reconhecimento dos territórios indígenas.

A deputada federal indígena Juliana Cardoso (PT-SP) afirmou que a derrubada do marco temporal é uma “questão de vida” para os povos indígenas. Ela acusou a legislação de ter sido criada com o objetivo de retirar direitos e afirmou que a luta pela terra continuará. “A gente vai continuar resistindo, construindo a nossa história”, declarou.


Eliane Xunakalo, cofundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, reforçou que o direito ao território está diretamente ligado ao direito à dignidade humana. “Nós, povos indígenas, somos cidadãos também. Até quando teremos que provar que fazemos parte deste país?”, questionou.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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