O Rio de Janeiro sancionou uma lei que concede a mulheres vítimas de violência doméstica a isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos.
A lei 10.932/2025, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP-RJ), foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11).
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A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para ter direito, a vítima deverá apresentar a decisão judicial expedida pela Justiça Estadual.
Ainda segundo a legislação, o benefício ocorrerá em concursos públicos para qualquer cargo da administração estadual direta, indireta, fundações e entidades mantidas pelo poder público estadual.
O deputado Carlinhos BNH enfatiza a relevância social e econômica da nova legislação, ao destacar que a participação em certames públicos tem um alto custo desde os investimentos com materiais e preparação.
“Muitas mulheres não conseguem sair de um relacionamento violento por dependência econômica do agressor. Assegurar a isenção do pagamento da taxa de inscrição é um incentivo para essas mulheres, como também a possibilidade de concretização de um emprego na área pública e da autonomia financeira”, comemora o parlamentar.
A candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção poderá ter sua inscrição cancelada, ser excluída da lista de aprovados ou ter seu ato de nomeação declarado nulo.