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Mulheres vítimas de violência terão isenção de taxa em concursos públicos no RJ

A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória
Candidados chegam para as provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em 18 de agosto de 2024.

Candidados chegam para as provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em 18 de agosto de 2024.

— Tânia Rêgo/Agência Brasil

11 de setembro de 2025

O Rio de Janeiro sancionou uma lei que concede a mulheres vítimas de violência doméstica a isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos.

A lei 10.932/2025, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP-RJ), foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11).

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A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para ter direito, a vítima deverá apresentar a decisão judicial expedida pela Justiça Estadual.

Ainda segundo a legislação, o benefício ocorrerá em concursos públicos para qualquer cargo da administração estadual direta, indireta, fundações e entidades mantidas pelo poder público estadual.

O deputado Carlinhos BNH enfatiza a relevância social e econômica da nova legislação, ao destacar que a participação em certames públicos tem um alto custo desde os investimentos com materiais e preparação.

“Muitas mulheres não conseguem sair de um relacionamento violento por dependência econômica do agressor. Assegurar a isenção do pagamento da taxa de inscrição é um incentivo para essas mulheres, como também a possibilidade de concretização de um emprego na área pública e da autonomia financeira”, comemora o parlamentar.

A candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção poderá ter sua inscrição cancelada, ser excluída da lista de aprovados ou ter seu ato de nomeação declarado nulo.

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