O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (16), uma norma que determina a retificação das certidões de óbito dos 11 jovens vítimas da Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro.
O crime ocorreu em 26 de julho de 1990, em um sítio no município de Magé, na Baixada Fluminense. A maioria das vítimas era moradora da comunidade de Acari e estavam de férias na propriedade quando foram sequestradas por seis policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda. Os corpos das vítimas nunca foram localizados.
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A 12ª Sessão Ordinária do CNJ aprovou o ato normativo que altera a causa da morte nas certidões para “não natural, violenta, causada por agente do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da Chacina de Acari”.
Os documentos também devem adotar “Magé” como local do crime, além de informações sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no processo que reconheceu a responsabilidade do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas.
Segundo o Conselho, a medida atende à determinação da CIDH, emitida em dezembro de 2024. O processo também responsabilizou o Estado por violações durante as investigações do caso.
Durante a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro às vítimas e seus familiares.
Com a retificação, as famílias poderão acessar a indenização prevista pela Lei Estadual nº 9.753/2022, que obriga o governo do Rio de Janeiro a indenizar os parentes dos jovens mortos na Chacina.