A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 5/25, que suspende o decreto do governo federal que define regras sobre o uso da força por profissionais da segurança pública.
O decreto 12.341/24 foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 24 de dezembro e estabelece diretrizes para regulamentar a atuação, incluindo responsabilização, não discriminação, razoabilidade e proporcionalidade.
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A medida também determina que as armas de fogo deverão ser utilizadas como último recurso, a ser empregado somente quando os artifícios de menor intensidade não forem suficientes para atingir os “objetivos legais pretendidos”.
O PDL, apresentado pelos deputados federais Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) visa sustar os efeitos da norma reguladora. Na justificativa do texto legislativo, Pollon defende que o decreto é inconstitucional por supostamente comprometer a eficácia das ações das forças de segurança pública.
O deputado e relator da matéria, Sargento Gonçalves (PL-RN), argumenta que as normas editadas pelo Executivo excederam o poder de regulamentação. Para ele, as diretrizes criaram obrigações e restrições não previstas em lei, como a implementação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
“O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”, declarou o relator.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o PDL precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.