O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais três ações contra a lei do Estado de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam recursos do governo local. As ações foram ajuizadas por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com pedido de suspensão imediata da norma.
A Lei estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano. O texto veda políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição.
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A legislação estabelece multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, além da possibilidade de corte de repasses de verbas públicas às instituições de ensino. Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva baseada exclusivamente em critérios econômicos e a destinada a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
As ações sustentam que a norma pode produzir efeitos imediatos sobre o acesso ao ensino superior e comprometer políticas já consolidadas em universidades públicas do estado.
Argumentos apresentados nas ações
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) afirmam que a lei viola princípios constitucionais, decisões do próprio STF e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
As entidades destacam que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) adota cotas raciais desde 2011. Após a implementação da política, o percentual de estudantes negros passou de 6,4% para 17,6%. Segundo os autores da ação, o índice permanece abaixo da proporção de pessoas negras no estado, que corresponde a 23,2% da população, conforme o Censo de 2022.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora da ADI 7926, alega que o estado de Santa Catarina “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.
Na ADI 7927, o Conselho Federal da OAB argumenta que a lei estadual viola a vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional.
O Partido dos Trabalhadores, autor da ADI 7928, recorda ao Supremo seu próprio precedente. O partido menciona o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, no qual o STF declarou a constitucionalidade das cotas raciais no ensino universitário.
“As universidades não podem representar unicamente a branquitude, sob pena de violação do dever constitucional de superação das desigualdades sociais e do racismo estrutural e institucional”, argumenta a legenda.