A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei Vini Jr. de Combate ao Racismo, que institui protocolo para prevenção e resposta a ataques de cunho racista em estádios e arenas esportivas no estado. A promulgação ocorreu na última quarta-feira (28), por ato da presidente da Casa, Ivana Bastos (PSD), com publicação no Diário do Legislativo no dia seguinte.
A norma estabelece regras para eventos esportivos no território baiano e determina ações por parte de autoridades responsáveis pela organização e fiscalização das partidas. O foco recai sobre prevenção de práticas racistas e garantia de ambiente de convivência para público, atletas e equipes.
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A lei tem origem no Projeto de Lei nº 24.939, apresentado em 7 de junho de 2023 pelo deputado Hilton Coelho (PSOL). O texto alcança todos os eventos esportivos realizados na Bahia.
Segundo o autor, o dispositivo obriga autoridades e organizadores a adotar normas para inibir e desestimular manifestações racistas por parte do público presente em competições. O protocolo vale para estádios e arenas que recebam disputas de qualquer modalidade.
Homenagem a Vini Jr. e contextualização do problema
O deputado Hilton Coelho explicou a escolha do nome da lei. A homenagem é ao jogador Vinicius Jr., atacante do Real Madrid e da Seleção Brasileira, que “sofre racismo escancarado em forma de perseguição em partidas realizadas na Espanha”. Para o autor da lei, o atleta se tornou um “símbolo de resistência“.
Coelho também fez questão de ressaltar que o problema do racismo não se limita ao exterior. Ele citou o caso do goleiro Aranha, que sofreu discriminação racial em uma partida no Rio Grande do Sul em 2014, como um exemplo da recorrência do problema nos campos de futebol brasileiros.
A Lei Vini Jr. estabelece uma série de obrigações para as autoridades responsáveis pelos eventos esportivos no estado. Uma das determinações centrais é a obrigatoriedade de divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo. Essas campanhas devem ocorrer nos intervalos ou antes do início dos eventos, preferencialmente em meios de grande alcance como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors.
A nova legislação também prevê medidas concretas durante as partidas. O artigo 3º estabelece que a autoridade competente deve interromper o evento diante de uma denúncia ou de uma manifestação reconhecida de conduta racista por qualquer pessoa presente. Essa interrupção ocorre sem prejuízo das sanções cíveis e penais já previstas na legislação.
Um dispositivo seguinte prevê o encerramento total da partida em duas situações específicas. A primeira é se a prática racista for cometida de forma coletiva. A segunda é em situação de reincidência, ou seja, se novos episódios ocorrerem após uma interrupção inicial.