Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
A nova legislação tem origem no projeto de lei nº 727/2026, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado pelo Senado em 30 de junho. De acordo com a norma, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
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As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
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A lei define o aerossol de extratos vegetais como o “dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”.
Segundo o texto legislativo, o equipamento destina-se à contenção temporária de agressores em situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física, psicológica ou sexual da mulher.
A compra do spray será permitida mediante comprovação de idade mínima de 18 anos, com a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão que comprove a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva.
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