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Nova lei autoriza compra de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lei sancionada com vetos permite a comercialização do dispositivo em todo o país e cria programa nacional de capacitação em defesa pessoal para mulheres
Pessoas circulam na rua 25 de março, popular centro de comércio paulistano, São Paulo, 16 de julho de 2026

Pessoas circulam na rua 25 de março, popular centro de comércio paulistano, São Paulo, 16 de julho de 2026

— Nelson Almeida/AFP

24 de julho de 2026

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. 

A nova legislação tem origem no projeto de lei nº 727/2026, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado pelo Senado em 30 de junho. De acordo com a norma, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. 

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As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes. 

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A lei define o aerossol de extratos vegetais como o “dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”.

Segundo o texto legislativo, o equipamento destina-se à contenção temporária de agressores em situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física, psicológica ou sexual da mulher. 

A compra do spray será permitida mediante comprovação de idade mínima de 18 anos, com a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão que comprove a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. 

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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