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Lei que proíbe atletas trans em competições é questionada no STF

Para as organizações, a lei promulgada pela Câmara de Londrina fomenta a discriminação e a desumanização de pessoas trans
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de fevereiro de 2026.

Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de fevereiro de 2026.

— Reprodução/Luiz Silveira/STF

4 de março de 2026

Três organizações de defesa dos direitos da população LGBTI+ acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13770/2024, do município de Londrina (PR), que proíbe a participação de atletas trans em competições ou disputas esportivas.

Promulgada pela Câmara Municipal de Londrina em abril de 2024, a norma veta também a participação em equipes e times esportivos. Pela legislação, também fica proibida a expedição de alvará para a realização de eventos que inscrevam pessoas trans. 

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A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1309, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, defende que Londrina não possui competência para legislar sobre esportes. Segundo a Constituição, destacam, as atividades físicas devem ser fomentadas e não restringidas. 

A terceira ação, ADPF 1310, é de autoria da Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e ressalta que a iniciativa perpetua a discriminação e a desumanização de pessoas trans, sem fundamentos técnicos ou médicos para a medida. 

Os coletivos ressaltam que não há lógica ou racionalidade que justifique a diferenciação imposta pela lei, o que caracteriza violação dos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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