A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado deve analisar, até a próxima sexta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) que inclui a misoginia na Lei do Racismo (nº 7.716/1989) e tipifica a prática como crime de discriminação.
A proposta, apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), define como misoginia os atos que manifestem ódio ou aversão às mulheres, baseados na ideia de supremacia de gênero masculina. Se aprovada, a Lei do Racismo passará a vigorar com a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”, diz trecho do PL.
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Em dezembro de 2025, o projeto foi aprovado por 13 votos a dois pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomendou, caso não houvesse recurso, o encaminhamento da matéria à Câmara dos Deputados para apreciação. À época, a CDH também avaliou a proposição.
O texto legislativo voltou ao debate no Senado após pedido de análise do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou emendas para alterar o texto e resguardar a “divergência de opinião ou manifestação de convicção moral ou religiosa”.