O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMJ) determinou, na quinta-feira (11), por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia atletas trans de participar de competições esportivas femininas oficiais realizadas na cidade de Cuiabá.
Sancionada em setembro de 2025 pelo prefeito Abilio Brunini (PL), a Lei nº 7.344/25 estabelece o sexo biológico como critério único para definição do gênero dos competidores, sendo vedada a atuação de pessoas trans em tais equipes. Para elas, a norma garante a participação apenas em grupos que correspondam ao seu sexo biológico.
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A legislação ainda prevê que o atleta que omitir a informação de gênero poderá responder por doping e ser banido do esporte. Para a federação, entidade ou clube que descumprir as regras, a medida prevê uma multa de R$ 5 mil.
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A decisão do tribunal foi emitida no âmbito da ação civil ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, protocolada dias após a aprovação do projeto que originou a lei.
O voto do desembargador e relator do caso, Rui Ramos Ribeiro, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça. Para o órgão, o município não possui competência legislativa para tratar de uma matéria que não se restringe ao interesse local.
Ribeiro também ressaltou que o tema já é alvo de debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão do TJMT, a norma perde o efeito jurídico.
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