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IDAFRO pede criação de Secretarias de Equidade Racial nos tribunais

Iniciativa se baseia em ato regulamentar que criou a Secretaria de Equidade, Diversidade e Inclusão no STF
Prédio do Ministério Público de São Paulo.

Prédio do Ministério Público de São Paulo.

— Reprodução/MPSP

30 de março de 2026

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) protocolou pedidos de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que tribunais e unidades do Ministério Público em todo o país instituam estruturas permanentes voltadas à promoção da equidade racial.

A iniciativa tem como base o ato regulamentar publicado pelo ministro Edson Fachin no Diário Oficial, que criou a Secretaria de Equidade, Diversidade e Inclusão (SED) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A nova instância tem como finalidade coordenar políticas institucionais voltadas à promoção de ambientes seguros e inclusivos, prevenção de discriminações e apoio técnico às unidades da Corte.

Para o IDAFRO, a medida adotada pelo STF representa um avanço institucional relevante, que deve ser replicado em todo o sistema de Justiça brasileiro, consolidando a promoção da igualdade racial como diretriz permanente e não apenas como iniciativa pontual ou de caráter ético.

De acordo com o pedido encaminhado ao CNJ, a criação de estruturas semelhantes nos tribunais é coerente com o ordenamento constitucional brasileiro, que impõe ao Estado não apenas o dever de combater a discriminação, mas também de promover ativamente a igualdade racial por meio de políticas públicas estruturadas e contínuas.

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O documento ressalta ainda que tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, estabelecem a obrigatoriedade da adoção de ações afirmativas como políticas de Estado, voltadas à garantia de igualdade material e de oportunidades para grupos historicamente discriminados .

A proposta também destaca que a ausência de instâncias institucionais permanentes no Judiciário contribui para a fragmentação das iniciativas voltadas à equidade racial, muitas vezes tratadas de forma episódica ou limitada a ações formativas isoladas, sem impacto estrutural na prestação jurisdicional .

A relatoria do pedido no CNJ ficará a cargo do conselheiro Guilherme Feliciano, enquanto no CNMP a matéria será relatada pela conselheira e juíza de direito Karen Luise.

Para o advogado, jurista e presidente do IDAFRO, Hédio Silva Júnior, a iniciativa representa um passo necessário para a consolidação de uma agenda institucional de equidade racial no sistema de Justiça.

“O que está em debate não é a adoção de medidas de caráter simbólico ou episódico, mas a institucionalização de uma diretriz jurídico-constitucional que impõe ao Estado brasileiro o dever de promover, de forma contínua, estruturada e transversal, a igualdade racial. A criação de instâncias permanentes no âmbito do Judiciário e do Ministério Público não apenas qualifica a prestação jurisdicional, como também alinha essas instituições às obrigações constitucionais e internacionais assumidas pelo Brasil.”

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O Instituto sustenta que a criação de Secretarias de Equidade Racial pode contribuir para a formulação, execução e monitoramento de políticas institucionais voltadas à diversidade étnico-racial, incluindo ações de formação, revisão de práticas internas e aprimoramento do atendimento à população.

O IDAFRO também aponta que a medida fortalece o papel do sistema de Justiça na prevenção de discriminações e na promoção de uma cultura institucional alinhada aos princípios da dignidade humana, igualdade material e justiça social.

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