A atuação de policiais civis na operação que resultou na morte do jovem negro Rosimilck Rick Maciel Amorim, em novembro de 2024, em Oeiras do Pará, nordeste do estado, levanta novos questionamentos sobre a legalidade e a imparcialidade da ação.
Documentos do processo mostram que dois agentes que participaram diretamente da operação também assinaram o laudo provisório que atestou a apreensão de drogas na residência da vítima, elemento usado para sustentar a narrativa de flagrante delito apresentada pela polícia.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
De acordo com o laudo de constatação provisória de substância entorpecente, os policiais civis Alysson Viana Guedes e Martha Michelle Amorim Pinheiro, identificados no próprio documento como “peritos não oficiais”, assinaram a análise preliminar que apontou a apreensão de aproximadamente 1,093 quilos de maconha, 1,8 quilos de oxi e 90 gramas de cocaína na casa de Rosimilck, após a morte do jovem.
Alysson Viana é apontado como o autor dos disparos que mataram Rosimilck, segundo o depoimento dele próprio. Já Martha Michelle aparece nos vídeos abordando familiares da vítima durante a operação.
Ou seja, os mesmos agentes envolvidos diretamente na ação policial foram os responsáveis por formalizar a prova inicial utilizada para justificar a própria operação.
Para a advogada e pesquisadora em perícia criminal Amanda Quaresma, a situação compromete a credibilidade da prova produzida. Ela cita a Lei nº 11.343 de 2006, conhecida como “Lei das Drogas”.
Leia mais: Na linha do tiro: operações policiais e a pré-campanha da extrema-direita
“Embora a Lei de Drogas permita que pessoas ‘idôneas’ assinem o laudo provisório na ausência de perito oficial, inclusive policiais, é necessário questionar essa idoneidade quando há conflito de interesses evidente. A idoneidade técnica não sobrevive quando o mesmo agente que participou da ação também valida a prova que sustenta sua narrativa”, afirma.
Segundo ela, o problema ultrapassa a formalidade legal e alcança a própria legitimidade do processo penal.
“No processo penal, a prova não precisa apenas ser formalmente limpa, ela precisa parecer limpa. Quando o mesmo policial que puxa o gatilho é o que assina o documento que justifica integralmente a ação, há uma ruptura grave na cadeia de custódia antes mesmo do início da perícia. O que se vê é uma burocracia de autoproteção incompatível com os princípios da impessoalidade e da imparcialidade”, avalia.
O próprio laudo ressalta que o exame teve caráter preliminar e deveria ser substituído por um laudo toxicológico definitivo, elaborado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. O documento registra que, após a constatação inicial, o material foi devolvido à autoridade policial responsável para continuidade do procedimento, o delegado Marcello Henrique Carvalho Cunha, que chefiou a operação.
Entretanto, o laudo definitivo não aparece no processo analisado pela reportagem.
Entrada sem mandado
Outro ponto central do caso é a entrada da equipe policial na residência de Rosimilck sem autorização judicial.
Nas redes sociais da Alma Preta, ao comentar reportagens sobre o caso, a investigadora Martha Michelle defendeu a legalidade da operação, afirmando que “não é necessário autorização judicial para casos de flagrante delito” e sustentando que este teria sido o contexto da ocorrência. Também afirmou que “muitos quilos de drogas” teriam sido apreendidos e classificou a ação como legítima.

Amanda Quaresma, no entanto, contesta a narrativa. “A análise dos depoimentos policiais revela uma tentativa nítida de fabricar uma ‘atitude suspeita’ para mascarar o que o Direito define como fishing expedition: uma busca genérica, sem alvo específico, feita na expectativa de encontrar qualquer elemento que legitime retroativamente a invasão”, afirma.
A advogada ressalta, porém, que “a quantidade apreendida certamente é suficiente para afastar, em tese, uma hipótese simples de porte para consumo pessoal, sobretudo considerando a diversidade das substâncias”. “Mas isso é diferente de afirmar, automaticamente, que se trata de uma grande estrutura criminosa ou de uma operação ligada a uma facção de grande porte”.
Leia mais: Brasileiros apoiam polícia melhor preparada e menos armas em circulação, revela pesquisa
“O problema é quando a expressão “muitos quilos de drogas” passa a funcionar mais como elemento retórico de legitimação da ação policial do que como uma descrição técnica e contextualizada da apreensão dentro do processo”.
Segundo ela, os próprios relatos dos agentes indicariam que o conhecimento sobre a existência das substâncias só ocorreu após o ingresso na residência. “Ilegalidade que é corroborada pelas imagens de vídeo que demonstram uma busca minuciosa e sem mandado. Não há qualquer elemento objetivo que sustente a tese de flagrante delito”.
“Se a prova do flagante só é produzida após a violação do domicílio, a ação é nula. A narrativa de flagrância é apenas uma camada burocrática utilizada para tentar legitimar uma invasão domiciliar que culminou em morte”, argumenta.
A advogada cita o Tema 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado exige fundadas razões, verificáveis previamente, que indiquem situação de flagrante delito.
“Não houve perseguição, nem qualquer risco iminente que justificasse o atropelo da ordem judicial. O flagrante não pode ser uma profecia autorrealizável”.
Histórico e defesa
Na casa, também foram apreendidos dois revólveres, calibres .38 e .32. A defesa da família reconhece que Rosimilck possuía armas no imóvel, mas nega a versão policial de que ele guardaria armamentos para uma facção criminosa.
Os advogados também reconhecem que Rosimilck já havia respondido anteriormente por tráfico de drogas, tendo sido condenado em um caso em que foi flagrado com 4,4 gramas de cocaína e 12,9 gramas de oxi, substâncias que, segundo o processo, teriam sido adquiridas por R$ 500 para revenda em Oeiras do Pará. O mandado de prisão relacionado a esse caso, porém, só foi expedido após sua morte.
Ainda assim, a defesa sustenta que antecedentes criminais ou eventual vínculo com organização criminosa não alteram a gravidade do caso.
“Ainda que houvesse qualquer vínculo, isso não retiraria seu direito à vida. No Brasil, não existe pena de morte, e qualquer execução configura crime”, afirma a defesa.
Denúncia por impedir advogados
A atuação da investigadora Martha Michelle também é questionada em outro episódio relacionado ao caso.
Dois advogados denunciaram terem sido impedidos de acessar a delegacia na noite da operação para conversar com clientes presos durante a ocorrência. Em vídeo obtido pela reportagem, os profissionais aparecem tentando ingressar na unidade policial, enquanto a investigadora afirma que a delegacia estava fechada e que não tinha autorização para permitir a entrada.
“Como é que vocês querem deixar o preso incomunicável?”, questionam os advogados nas imagens.
O acesso aos clientes só ocorreu por volta de 1h da manhã. O caso foi levado à Justiça como possível violação das prerrogativas da advocacia. Em decisão de janeiro de 2026, o Judiciário determinou que a Corregedoria da Polícia Civil apure os fatos e oriente os agentes sobre o atendimento a advogados no exercício profissional. O procedimento segue em andamento.