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Justiça determina prisão de jornalista negro perseguido por Carla Zambelli

Justiça de São Paulo determina prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo após condenação por difamação em processo movido pela ex-deputada
Imagem de Carla Zambelli apontando arma para manifestante durante manifestação em 2022.

Imagem de Carla Zambelli apontando arma para manifestante durante manifestação em 2022.

— Reprodução

5 de junho de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a prisão em regime aberto do jornalista negro Luan Araújo, vítima de perseguição armada pela ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), nas vésperas das eleições de 2022. A informação foi divulgada pela Agência Brasil na quinta-feira (4). 

Durante uma manifestação de apoio a Lula, na época candidato à Presidência da República, a parlamentar e Valdecir Dias, seu segurança, intimidaram um homem negro na rua após uma discussão. Ambos perseguiram e hostilizaram a vítima, mantendo-a sob a mira de uma arma.

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Em junho de 2024, o comunicador foi condenado à pena de oito meses em regime semiaberto após Zambelli ajuizar uma ação por difamação contra o então colunista do Diário Centro do Mundo.

 O processo ocorreu após a publicação “Perca ou não o mandato, o mal que Zambelli me fez segue impune”, que, além de relatar o ocorrido, tecia críticas à então deputada e seus apoiadores e apresentava sua leitura do fato a partir de recortes sociais. 

Leia mais: STF julga Carla Zambelli por perseguir jornalista negro em 2022; 3 ministros votaram pela condenação

À época, o juizado entendeu que a publicação teria violado os limites da liberdade de expressão e determinou também o pagamento de uma indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, no mesmo ano, um habeas corpus ao réu e retornou o processo ao TJSP. 

Na quinta-feira (4), o juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro da Barra Funda, na capital paulista, decretou novamente a prisão do jornalista, desta vez em regime aberto, em decorrência do não pagamento do valor indenizatório. Somadas as multas e os custos processuais, o montante equivale a pouco mais de R$ 2,2 mil.

“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44,  parágrafo 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, diz trecho do parecer. 

Leia mais:Racismo de Zambelli contra Benedita da Silva mostra que chagas da escravidão persistem no Brasil

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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