A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), um Projeto de Lei (PL) que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a Chacina de Acari.
O crime ocorreu em 26 de julho de 1990, em um sítio no município de Magé, na Baixada Fluminense. A maioria das vítimas era moradora da comunidade de Acari, e estavam de férias na propriedade quando foram sequestradas por seis policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda. Os corpos das vítimas nunca foram localizados.
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A proposta prevê medidas de reparação financeira e de preservação da memória das vítimas. A matéria, aprovada em substitutivo ao PL 1969/22, da deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), garante aos familiares das vítimas uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621).
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O texto aprovado do deputado e relator Reimont (PT-RJ) manteve o conteúdo original da proposta e realizou ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal.
O benefício será custeado por recursos da União destinados ao pagamento de indenizações e pensões especiais decorrentes da responsabilidade do Estado.
A proposta também estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da pensão. O pagamento será destinado inicialmente aos ascendentes, com prioridade para as mães das vítimas. Em seguida, poderão receber os descendentes e, posteriormente, os irmãos.
Além da reparação financeira, a proposta prevê a inscrição das Mães de Acari no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília. O grupo tornou-se símbolo da luta por memória, verdade e justiça após o desaparecimento dos jovens.
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Além da reparação financeira, a proposta prevê a inscrição das Mães de Acari no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília. O grupo tornou-se símbolo da luta por memória, verdade e justiça após o desaparecimento dos jovens.
O PL também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser celebrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro das vítimas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.