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Levantamento: 2 em cada 3 prisões no Brasil operam em superlotação, diz CNJ

Levantamento inédito mostra superlotação, falhas estruturais e restrições de água e alimentação em unidades prisionais de todo o país
Pessoas em cárcere dentro de uma cela superlotada.

Pessoas em cárcere dentro de uma cela superlotada.

— Wilson Dias/Agência Brasil

3 de julho de 2026

Duas a cada três prisões no Brasil operam acima da capacidade de lotação. O dado consta no relatório final do mutirão nacional de diagnóstico da habitabilidade do sistema prisional, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado nesta semana. O levantamento aponta que 66,7% das unidades vistoriadas funcionam com mais pessoas do que o número de vagas disponíveis.

A partir de outubro de 2025, 996 juízes inspecionaram 1.738 estabelecimentos prisionais em todo o país. Até então, não existiam dados com esse nível de abrangência, padronização e qualidade. As informações agora subsidiarão a criação de planos de manutenção e ajustes das prisões.

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Apenas 24% das unidades operam em conformidade com a capacidade de vagas. Outras 28% apresentam quadro mais grave, chamado de superlotação elevada, com ocupação acima de 137,5% da capacidade nominal. O CNJ considera como vaga a área destinada à permanência duradoura com garantia, ao menos, de cama individual. Não são computados arranjos como colchões no chão.

O funcionamento das unidades acima da capacidade gera impactos em cascata. A superlotação reduz o espaço individual e a ventilação, eleva riscos sanitários e compromete a higiene, a alimentação e o uso da água disponibilizada. O agravamento da insalubridade tem relação direta com a ampliação de conflitos violentos.

O CNJ identificou que 57,7% das prisões estão em desconformidade com as diretrizes de arquitetura penal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Além disso, 70,1% das unidades não possuem alvará de funcionamento e 36,8% não têm planta baixa atualizada. Com isso, o conhecimento da real estrutura e das possibilidades de aprimoramento fica comprometido.

Há registros de uso de celas metálicas e containers em 3,6% das unidades. Problemas de ventilação cruzada plena e de assistência material também aparecem: em 15% dos casos, o material de limpeza é custeado pelas famílias dos presos.

Leia mais: Déficit carcerário do Brasil passa de 174 mil vagas e evidencia superlotação no sistema prisional

Racionamento de água e alimentação insuficiente

Boa parte dos presos brasileiros convivem com restrições de alimentação e uso de água. Apenas 18,1% das unidades ofertam cinco refeições diárias como recomendado. O resultado são períodos de jejum que chegam a superar 12 horas em 37,7% das prisões. Não há rotina para dietas específicas para pessoas com comorbidades, gestantes ou lactantes.

O relatório confirma racionamento de água em 15,5% das unidades inspecionadas. O problema impacta até na eliminação de resíduos sanitários. Em 32,2% das prisões não há laudo de potabilidade da água consumida. 

O mutirão também identificou registros de presídios que usam a suspensão do acesso à água como medida disciplinar, prática que o CNJ considera crítica e com dano potencial imediato aos direitos fundamentais.

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, desembargador Luís Lanfredi, afirmou que o levantamento soa uma sirene de alerta sobre a falta do Estado dentro das prisões. 

“Precisamos exigir a atuação coordenada de diferentes instituições, do poder público e da sociedade civil, para que esses lugares possam cumprir o objetivo que deles se espera”, disse em nota de divulgação do relatório.

Lanfredi ressaltou o gasto de R$ 896 milhões por mês com a manutenção do sistema prisional, sem contar o pagamento de pessoal. 

“Desperdiçamos quase 1 bilhão de reais, todo mês, mantendo lugares precários, inadequados, insalubres, quando esse recurso deveria servir para qualificar esses espaços”, afirmou.

Estado de Coisas Inconstitucional persiste

Os resultados apurados pelo CNJ indicam a persistência de um Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2023. À época, o STF determinou um plano para melhorar as condições dos presos.

O diretor da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Luís Otávio Gouveia, destacou a importância do levantamento para situar as condições atuais do sistema. O próximo passo é encontrar um referencial que permita se aproximar do que a Lei de Execuções Penais pretende. 

“Sem essa mudança, a gente não muda o país. A perda do controle do sistema prisional é um terreno fértil para o crime organizado”, afirmou.

O lançamento do relatório também marcou a publicação da Nota Técnica 1/2026 da SENAPPEN, com diretrizes para que os estados elaborem planos específicos visando a melhora da situação carcerária.

Leia mais: CNJ lança estratégia para ampliar acesso à saúde no sistema prisional

Texto com informações do Consultor Jurídico.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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