O número de condenações à morte na República Democrática do Congo (RDC) explodiu desde o fim da moratória sobre execuções, em 2024. É o que alerta um relatório divulgado nesta terça-feira (21) pela organização francesa Ensemble contre la peine de mort (ECPM) e por ONGs congolesas.
O país encerrou em março de 2024 a moratória de fato sobre execuções, em vigor desde janeiro de 2003. Até então, as sentenças de morte eram sistematicamente convertidas em prisão perpétua.
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Após a revogação, os tribunais condenaram mais de 480 pessoas à morte em 2024 e 344 em 2025. Em 2023, o número de condenações foi de 122.
“Até o momento, nenhuma execução foi oficialmente confirmada, mas a multiplicação das sentenças de morte cria um clima de medo inédito”, alerta o documento. O país enfrenta conflitos há três décadas.
Os investigadores denunciam uma “instrumentalização política da pena de morte”. Cerca de um terço das pessoas condenadas recebeu sentença por associação criminosa, uma “infração vaga e extensível”.
A deputada congolesa Christelle Vuanga, membra da missão parlamentar, afirmou que os casos de uso abusivo desse motivo de condenação “são legião”.
Em um país com sistema judiciário “opaco” e “sob influência”, os caminhos de recurso “se mostram inacessíveis para aqueles que não dispõem de advogado, de meios financeiros ou de relações externas”, diz o texto.
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Prisões superlotadas e falta de assistência jurídica
A investigação ocorreu em 2024 e 2025. Uma missão composta por advogados, ativistas da sociedade civil e parlamentares congoleses realizou apurações em cerca de 20 prisões e campos de detenção. O grupo identificou pelo menos 950 pessoas no corredor da morte. Em 2019, último levantamento anterior, o número era pouco superior a 500.
O relatório descreve instalações prisionais superlotadas e deterioradas. Os detentos vivem em condições de “extrema precariedade sanitária e alimentar”. Muitos desconhecem a própria condenação à pena capital.
As sentenças de morte “são frequentemente proferidas ao final de julgamentos sumários”, afirmam os autores. “Em muitos casos, a assistência efetiva de um advogado também falta, e o respeito ao direito a um julgamento justo nem sempre é garantido.”
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