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Caso Silvio Almeida: entenda os próximos passos após denúncia da PGR

Ex-ministro é acusado de importunação sexual contra a ministra Anielle Franco; Supremo Tribunal Federal deve decidir se aceita ou não a acusação
O ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida.

O ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida.

— Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil

23 de março de 2026

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida por importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

O caso veioi a público em 5 de setembro de 2024, após a ONG Me Too receber denúncias de diversas mulheres contra Almeida. À época, uma série de reportagens atribuíram ao então ministro supostos casos de assédio sexual e moral, entre elas, Franco. 

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O jurista foi demitido da liderança da pasta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo mês, após uma apuração conduzida  pela Comissão de Ética da Presidência da República. 

A denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, se baseia em relatos da ministra Anielle Franco e no depoimento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, que reforça as acusações.

Próximos passos

Para a abertura do processo criminal, inicialmente, os ministros do STF irão examinar a conformidade com os requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP), como materialidade do crime e indícios de autoria. Caso a denúncia seja recebida por um dos colegiados, o Supremo inicia o trâmite da ação penal, na qual Silvio Almeida pode se tornar réu. 

Com isso, ele pode passar a responder pelo crime do qual é acusado. A ação, conduzida pelo relator designado, inicia com a citação do réu para a defesa prévia, no prazo de cinco dias. É neste período que as defesas expõem a argumentação. 

Na instrução criminal, etapa seguinte, são ouvidas as testemunhas, produzidas provas documentais e periciais, além de eventuais diligências complementares para apuração dos fatos apresentados. Ao final desta etapa, é marcado o interrogatório do réu e, em seguida, as alegações finais são apresentadas no prazo de até 15 dias. 

O relator designado é responsável por preparar o resumo do caso e o voto, sem prazo para concluir a análise. A data do julgamento pelo colegiado do STF só é marcada mediante o cumprimento do rito. Para Silvio Almeida ser condenado, é necessário que a maioria dos ministros decida por isso. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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