O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região do Mato Grosso do Sul (TRT-MS) anulou, na última segunda-feira (18), o concurso público para analista judiciário e técnico judiciário, por descumprimento da Lei de Cotas (n.º 1.958/2021).
A decisão foi emitida após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas na aplicação da política de cotas raciais no edital do concurso.
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Em nota, o presidente do tribunal, desembargador Tomás Bawden de Castro Silva, informou que o edital fragmentou a oferta de vagas por especialidade para os cargos, sem aplicar a reserva afirmativa sobre o total de vagas oferecidas no concurso.
O documento destaca que, das 14 vagas, apenas duas foram reservadas aos candidatos negros, o que representa apenas 14,28% do total. Pela legislação vigente, o mínimo reservado às cotas deve ser 20%.
“A anulação, nesse contexto, não é uma opção, mas uma imposição legal para corrigir uma ilegalidade que, se mantida, geraria prejuízos ainda maiores à Administração e aos próprios candidatos”, destacou Bawden em trecho do comunicado.
Para o presidente do TRT-MS, a anulação do concurso corrige a ilegalidade do edital e reafirma o compromisso da administração pública com a igualdade racial nos concursos, assegurando a legitimidade dos processos administrativos.