O governo do estado de São Paulo instituiu uma norma que determina a obrigatoriedade de registro audiovisual das ações de intervenção da Polícia Penal em estabelecimentos prisionais. A medida, assinada pelo secretário da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de julho de 2025.
A resolução determina que todas as ações realizadas pelos Grupos de Intervenção Rápida (GIR), Células de Intervenção Rápida (CIR) ou outros grupos táticos empregados em incidentes críticos nos presídios sejam registradas em vídeo por, no mínimo, dois ângulos distintos.
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O objetivo, segundo o texto, é garantir a transparência e a legalidade das atividades da Polícia Penal, principalmente nas ações com maior potencial de confronto.
As gravações poderão ser feitas com celulares funcionais ou outros dispositivos disponíveis nos estabelecimentos. A norma abre exceção à Resolução SAP nº 58/2009, que proíbe o uso de celulares em presídios, apenas para o cumprimento deste novo protocolo de filmagem.
Em casos que envolvam confronto com lesão corporal ou consequências mais graves, os chefes dos estabelecimentos deverão encaminhar, em até 72 horas, um relatório circunstanciado e cópia das imagens ao Juiz Corregedor e à Corregedoria da Polícia Penal. Esses registros devem ser entregues sem edição e assinados pela chefia da unidade prisional.
Regras para guarda e descarte das imagens
Se a intervenção não resultar em feridos, o relatório e os vídeos não precisam ser enviados, mas devem ser arquivados por pelo menos 90 dias, com informações sobre data, hora e equipe envolvida. Após esse período, as imagens devem ser descartadas de forma segura, salvo determinação judicial em sentido contrário.
A resolução também destaca que as imagens são classificadas como dados sensíveis e seu uso indevido poderá gerar sanções legais e administrativas. Está vedada qualquer divulgação fora do contexto legal ou sem autorização da autoridade competente.
O texto ressalta que o uso de câmeras corporais foi considerado inadequado para esse tipo de ação por conta da sobreposição com escudos de proteção balística, utilizados na região do tórax dos policiais penais.