Três organizações de defesa dos direitos da população LGBTI+ acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13770/2024, do município de Londrina (PR), que proíbe a participação de atletas trans em competições ou disputas esportivas.
Promulgada pela Câmara Municipal de Londrina em abril de 2024, a norma veta também a participação em equipes e times esportivos. Pela legislação, também fica proibida a expedição de alvará para a realização de eventos que inscrevam pessoas trans.
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A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1309, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, defende que Londrina não possui competência para legislar sobre esportes. Segundo a Constituição, destacam, as atividades físicas devem ser fomentadas e não restringidas.
A terceira ação, ADPF 1310, é de autoria da Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e ressalta que a iniciativa perpetua a discriminação e a desumanização de pessoas trans, sem fundamentos técnicos ou médicos para a medida.
Os coletivos ressaltam que não há lógica ou racionalidade que justifique a diferenciação imposta pela lei, o que caracteriza violação dos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação.