A Justiça Federal condenou, na última segunda-feira (6), a Universidade Federal de Sergipe (UFS) a recompor as vagas de cursos de graduação reservadas a cotas étnico-raciais. A ação civil pública, iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta omissão da instituição na fiscalização da política afirmativa.
O processo, ajuizado em 2023, destaca que a UFS se ausentou das responsabilidades por mais de oito anos. Nesse período, o ingresso pelo sistema de cotas foi feito apenas por meio de autodeclaração, sem procedimentos de verificação.
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Em 2020, um inquérito realizado pelo MPF apurou que, devido a demora da universidade em fiscalizar as cotas, alunos brancos ocuparam as vagas reservadas aos estudantes negros e indígenas, com maior concentração nos cursos mais concorridos.
Segundo o órgão, de 2016 a 2020, foram contabilizados 144 casos, nos quais mais de 50% ocorreram nos cursos de medicina e odontologia. A UFS iniciou a aplicação da Lei de Cotas (nº 12.711/2012) em 2013, porém, só implementou as primeiras Comissões de Heteroidentificação presenciais em 2021.
A sentença da Justiça Federal também determina a reposição das vagas liberadas por desistência do curso pelo aluno investigado, além de obrigar a UFS a preencher essas vagas por meio de processo seletivo especial e exclusivo aos candidatos pretos, pardos e indígenas.
Mesmo com decisão favorável, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), buscando a ampliação da condenação.