O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, na segunda-feira (1), a decisão que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de IP de perfis que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
A ação foi iniciada por familiares da parlamentar, que solicitaram a exclusão de conteúdos manipulados e de ataques à imagem de Marielle e a identificação de todos os usuários que visualizaram, interagiram ou divulgaram o material.
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De acordo com o Tribunal de Justiça, os conteúdos referidos traziam montagens “cruéis e carregadas de ódio”, com imagens manipuladas em que Marielle aparecia em contexto de violência explícita, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e vida pessoal.
O parecer da 16ª Câmara de Direito Privado do TJRJ acolheu parcialmente o recurso apresentado pela plataforma e limitou a obrigação ao fornecimento dos IPs apenas de quem republicou as postagens.
Para os desembargadores, a exposição dos dados solicitados por familiares de Marielle feria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por envolver terceiros que não eram parte do processo.
Com a decisão, o X deverá cumprir a determinação em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.