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Apenas 4 estados garantem o direito à assistência religiosa de matriz africana em presídios

Levantamento exclusivo da Alma Preta identificou ausência de terreiros na maioria das unidades prisionais do país.
Mãe Flávia Pinto com seu corpo mediúnico do terreiro Casa do Perdão realizando Assistência religiosa no Presídio Feminino Talavera Bruce no Complexo Penitenciário de Bangu RJ

Mãe Flávia Pinto com seu corpo mediúnico do terreiro Casa do Perdão realizando Assistência religiosa no Presídio Feminino Talavera Bruce no Complexo Penitenciário de Bangu RJ

— Acervo Pessoal/ Mãe Flávia Pinto

9 de novembro de 2025

Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os únicos estados que possuem terreiros de candomblé e umbanda cadastrados formalmente para prestar o serviço de assistência religiosa de forma contínua em suas unidades prisionais.

A informação é do levantamento exclusivo da Alma Preta, que entrou em contato com as secretarias penitenciárias de todas 27 unidades federativas (UFs). Apenas 17 delas deram retorno até o fechamento desta reportagem.

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A assistência religiosa é um direito previsto na Constituição e na Lei de Execução Penal para pessoas privadas de liberdade. Assim, as unidades prisionais devem assegurar o apoio espiritual e o direito à liberdade de crença e manifestações religiosas ou filosóficas de forma igualitária.

Das secretarias que deram retorno à reportagem, os estados que informaram que não possuem terreiros cadastrados para realizar o serviço nos presídios foram Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Sergipe.

No Espírito Santo, a secretaria penitenciária informou que há um templo de umbanda em processo de cadastramento para prestar a assistência religiosa.

As secretarias de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins não deram retorno até o fechamento da matéria.

Estrutura dos terreiros dificulta permanência de assistência nos presídios

Um dos possíveis fatores associados à ausência dos terreiros em unidades prisionais do país está relacionado com o rompimento da moralidade cristã baseada na penitência, explica o pesquisador da temática Djean Ribeiro.

“Esse é um modelo que naturaliza a culpa, o medo e a penitência, o autoflagelo. Um outro tipo de moralidade religiosa, que vai em outra direção, não vai encontrar um terreno fértil para ser absorvido nesse espaço [penitenciário]. Existe uma divergência moral que é concebida para esse espaço e acaba criando essas e outras barreiras”, pontua Ribeiro.

O especialista também argumenta que os terreiros possuem características específicas em comparação com a estrutura organizacional de outras religiões, como a católica e a evangélica.

“Os terreiros são comunidades tradicionais de pequeno porte. Um ou outro terreiro, os mais tradicionais, é que têm volume em termos de filhos de santo e extensão. E isso é uma característica que, por si só, inviabiliza financeiramente essas comunidades”, afirma Ribeiro.

Para o doutor em Sociologia, professor e pesquisador José Pedro Simões Neto, a quantidade de terreiros em um estado não garante sua presença nas unidades prisionais. Ele também destaca o ativismo das lideranças religiosas na disputa pela presença nesses espaços.

O sociólogo explica por que o Rio Grande do Sul tem uma maior concentração de terreiros e uma atuação mais visível em prisões, e a Bahia, estado com forte tradição de religiões de matriz africana, não apresenta o mesmo cenário.

“O ativismo não explica, por si só, a presença dos terreiros nas unidades prisionais. Há também formas explícitas e institucionais de intolerância religiosa difíceis de serem superadas”, explica Simões Neto.

Divergências nos dados da Senappen

O levantamento da Alma Preta foi feito para checagem de dados enviados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

Os números da Senappen, enviados de forma exclusiva à reportagem, somavam nove estados com terreiros de religiões de matriz africana cadastrados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

No entanto, a apuração junto às secretarias estaduais identificou que os dados incluíam instituições religiosas que fazem apenas visitas pontuais. Ou seja, que não realizam, necessariamente, um trabalho contínuo nos presídios.

As Senappen explica que coletou suas informações a partir de um formulário que é encaminhado às administrações penitenciárias estaduais e preenchido pelos gestores das unidades prisionais.

Pelos dados informados pela Senappen, São Paulo é o estado com o maior número de terreiros cadastrados para prestar assistência religiosa nas unidades prisionais. Ao todo, seriam dez terreiros registrados, sendo sete de umbanda e três de candomblé.

Mas, a partir da checagem, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que o estado conta com apenas dois terreiros cadastrados. Um de umbanda, que atende unidades prisionais na região do Vale do Paraíba e Litoral; e outro, também de umbanda, que atendem estabelecimentos penais e os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I e II de Franco da Rocha, na capital e na Grande São Paulo.

Em segundo lugar, viria o Rio de Janeiro, com um total de sete terreiros cadastrados na Senappen, sendo dois de candomblé e cinco de umbanda. Porém a Administração Penitenciária do Rio confirmou à reportagem apenas dois terreiros cadastrados.

Já os estados de Alagoas e Bahia aparecem em seguida na lista da Senappen, com quatro terreiros cadastrados em cada estado. A secretaria penitenciária de Alagoas não retornou a reportagem até o fechamento. Já na Bahia, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) afirmou que não há terreiros cadastrados institucionalmente para assistência religiosa, e que os dados da Senappen se referem a visitas pontuais.

No documento enviado à reportagem, a Senappen pontua que cada unidade federativa possui autonomia para realizar seus procedimentos, cadastros e atividades socioespirituais, observando as diretrizes nacionais previstas nas leis brasileiras.

“Ressalta-se também que o atendimento religioso, além de ser direito assegurado, deve considerar a vontade da própria pessoa privada de liberdade, que pode optar por participar, ou não, das atividades socioespirituais, garantindo assim a efetividade da liberdade de consciência e de fé nos estabelecimentos prisionais”, completa a nota.

Caminhos para assegurar assistência religiosa

Como forma de garantir a assistência religiosa realizada por terreiros nas unidades prisionais, o pesquisador Djean Ribeiro defende a implementação de políticas públicas que viabilizem a equidade e diversidade religiosa.

“O Estado precisa criar condições diferentes porque nós fomos tratados historicamente diferentes e para que essa presença religiosa se concretize, de fato”, pontua.

Para além da presença das instituições religiosas, o sociólogo Simões Neto chama atenção para a ausência de dados sobre o perfil religioso dos encarcerados.

“De todo modo, questões como: ‘há adeptos das religiões de matriz africana em todas as unidades?’, ‘há demanda por parte dos aprisionados da assistência religiosa?’, ‘há formas veladas ou explícitas de intolerância religiosa na gestão das atividades de assistência religiosa?’ precisam ser respondidas como forma de qualificação do debate”, finaliza.

Edição: Camila Rodrigues da Silva.

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  • Dindara Paz

    Baiana, jornalista e graduanda no bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade (UFBA). Me interesso por temáticas raciais, de gênero, justiça, comportamento e curiosidades. Curto séries documentais, livros de 'true crime' e música.

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