A notícia-crime foi apresentada ao procurador-geral da República Augusto Aras e denuncia que presidente está incitando crime de infração contra medida sanitária
Texto / Redação | Edição / Simone Freire | Imagem / TV Brasil/Reprodução
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A Coalizão Negra por Direitos e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) apresentaram nesta quinta-feira (26), uma notícia-crime contra o presidentecontra o presidente da República Jair Bolsonaro. Os grupos defendem que o pronunciamento oficial realizado em rede nacional nesta terça (24) incentiva a população a descumprir medidas sanitárias que visam o combate ao Covid-19, o novo coronavírus.
De acordo com o documento, o discurso do Bolsonaro à população descumpre determinação da Portaria Interministerial nº 5, publicada no último dia 17, sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência do Covid-19”, como isolamento e quarentena, previstas no art. 3º, da Lei 13.979/2020. Ao clamar o retorno à “normalidade”, a declaração de Bolsonaro pode se caracterizar como incitação ao crime de infração de medida sanitária preventiva.
A denúncia contra o presidente tem como maior preocupação a defesa da comunidade negra e periférica, explica Sheila de Carvalho, advogada da Coalizão Negra por Direitos. “São essas pessoas que mais dependem do sistema público de saúde e serão elas as mais afetadas em um iminente colapso desse sistema, que pode ocorrer com mais rapidez a partir do ato criminoso realizado por Jair Bolsonaro” diz.
No Brasil, o primeiro caso de contaminação por coronavírus foi confirmado no dia 26 de fevereiro. Nesta quarta (25), o Ministério da Saúde havia confirmado 2.433 casos e 57 mortes.
Documento
A notícia-crime foi apresentada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, responsável por apresentar denúncias criminais contra o presidente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o advogado criminalista Davi Tangerino, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, o presidente dá sinais contrários às determinações de seu Ministro da Saúde, encorajando ações contrárias às determinações sanitárias, além de usar suas redes sociais de amplo alcance para isso.
“Cabe ao procurador-geral da República avaliar se está presente a figura da incitação ao crime. O Judiciário pode e deve impor limites às ações presidenciais, quando contraditórias com seu papel constitucional. É isso que pedem o CADHu e a Coalizão Negra por Direitos”, disse.