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Congresso deve votar vetos de Bolsonaro em Plano Emergencial para quilombolas nesta quinta-feira

15 de julho de 2020

Presidente vetou 16 pontos na lei que atenderia povos remanescentes de quilombos, indígenas e comunidades tradicionais no período da pandemia

Texto: Flávia Ribeiro | Edição: Nataly Simões | Imagem: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem votar a partir desta quinta-feira (16) a Lei nº 14.021, sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) com 16 vetos. Dentre outras resoluções, a lei cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19, o novo coronavírus.

Antes da sanção, o texto foi votado como Projeto de Lei (PL) e aprovado quase que por unanimidade no Congresso Nacional, como ressalta o deputado federal Bira do Pindaré (PSB-BA), em entrevista concedida ao Alma Preta. “Os vetos representam uma atitude genocida e expõe a aversão a esses segmentos”,  analisa o deputado, da frente parlamentar quilombola.

Pindaré informa que a sessão para votação ainda será convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Deputados federais e senadores votam em sessão única se aprovam ou derrubam os vetos de Bolsonaro.

Organizações que representam indígenas, quilombolas e ambientalistas fazem uma grande articulação com a sociedade civil para que parlamentares aprovem o texto como estava antes da sanção. “É uma pena vermos que o presidente não tem a sensibilidade de entender a vulnerabilidade desses segmentos e ainda fragmenta a política pública para atenderia esses povos”, lamenta Biko Rodrigues, coordenador executivo da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

Lei e vetos

O Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença se destina a aldeias isoladas ou de recente contato, indivíduos que vivem fora das terras demarcadas e a povos indígenas de outros países que se encontram no Brasil em situação de migração provisória. A lei também se aplica a quilombolas que estejam dentro ou fora das comunidades, pescadores artesanais e demais povos tradicionais.

Na mensagem encaminhada ao Senado, Bolsonaro justifica que decidiu vetar parcialmente “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” após ouvir os Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica, da Economia, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Dentre as medidas que ficaram de fora da lei, está a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020. Na mensagem aos senadores, o presidente diz que o artigo criaria despesa obrigatória ao Poder Público, sem prever o impacto orçamentário e financeiro.

Outro veto foi na criação de mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

Bolsonaro justifica que a proposta é “contrária ao interesse público em razão da insegurança decorrente da necessidade de deslocamento da entidade pagadora a milhares de comunidades do Brasil, algumas das quais não se tem um mapeamento preciso, o que revela a real impossibilidade operacional de pagamento em tempo oportuno. Finalmente, o pagamento do auxílio ou qualquer outro benefício na própria comunidade não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários para a realização de demais negócios jurídicos nos municípios e centros urbanos onde costumam receber o numerário disponibilizado”.

Ainda houve veto na obrigatoriedade de a União garantir a instalação de internet nas aldeias, distribuição de cestas básicas, de água potável, kits de higiene em comunidades indígenas e de adquirir ventiladores, máquinas de oxigenação e leitos hospitalares e de UTI nas aldeias.

Manifestações

Várias entidades se manifestaram contrárias aos vetos, nesta semana a Conferência Nacional dos Bispos (CNBB) publicou uma carta aberta ao Congresso Nacional onde solicita que os vetos sejam analisados e derrubados.

A CNBB afirma que os vetos do governo atentam contra a Constituição Federal uma vez que “ao abolir a obrigação de acesso à água potável e material de higiene, de oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva, de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, bem como outros aspectos previstos no PL 1142/2020, como alimentação e auxílio emergencial, os vetos violam o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inc. III), do direito à vida (CF, art. 5º, caput), da saúde (CF, arts. 6º e 196) e dos povos indígenas a viver em seu território, de acordo com suas culturas e tradições (CF, art. 231)”.

A carta ainda traz que “a justificativa do presidente da república para tais vetos baseia-se na falta de orçamento, argumento que não se sustenta considerando a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 pelo Congresso Nacional. Conhecida como Orçamento de Guerra, a Emenda autoriza os gastos necessários para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. É oportuno destacar que essa mesma justificativa não impediu o pronto auxílio para instituições financeiras”.

De acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Conaq, até a quinta-feira (14) os quilombos registraram a morte de 133  moradores por Covid-19. São 3.465 casos confirmados da doença nas comunidades e 797 em monitoramento. Já os dados da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), mostram que havia 14.793 casos confirmados, 501 indígenas mortos e 130 povos afetados pelo vírus.

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