O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou os diplomas de candidatos eleitos por fraude à cota de gênero. Essa é a primeira vez que a Justiça rondoniense reconhece a prática.
A sentença acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes). Os processos se referem aos partidos da Mulher Brasileira (PMB), Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – e da Renovação Democrática (PRD), nas cidades de Vilhena e Rolim de Moura.
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De acordo com o MPE, nos três casos, candidatas fictícias viabilizaram as candidaturas masculinas do partido. O órgão aponta que as candidatas não realizaram campanha ou obtiveram votação inexpressiva e foram utilizadas com o único propósito de cumprir a porcentagem mínima exigida por lei.
A Justiça Eleitoral aplicou sanções de cassação, anulação de votos e inelegibilidade das candidatas fictícias por oito anos. Também foi determinada a recontagem dos votos e a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) dos partidos.
No município de Vilhena, a ação resultou na cassação do diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin e na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do PRD.
Já em Rolim de Moura, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) teve o Drap cassado depois que Ane Karoline dos Santos Soares, com apenas dois votos, admitiu não ter feito campanha, apesar de ter recebido material do partido.
Em outro caso no mesmo município, as candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias (PTN, atual Podemos) também foram declaradas inelegíveis por apresentarem votações inexpressivas e ausência de atos de campanha.