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TSE cassa chapa de vereadores do PSL por fraude à cota de gênero no RJ

Segundo o depoimento do vereador Tony Siqueira (PL), em 2020, seis candidaturas femininas foram lançadas apenas para preencher cota de gênero
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

— Marcelo Camargo / Agência Brasil

5 de julho de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação de chapa de vereadores do Partido Social Liberal (PSL), em Campo dos Goytacazes (RJ), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. A decisão transitou em julgado nesta semana e não cabe mais recurso.

A ação apontou seis candidatas fictícias no partido. Segundo o vereador Tony Siqueira, na época candidato pelo Partido Liberal (PL), as candidaturas femininas foram lançadas exclusivamente para preencher a cota de gênero prevista na Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições.

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A legislação em questão determina que, em casos de eleições proporcionais, os partidos devem manter a proporcionalidade mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero entre as candidaturas registradas

Para o Ministério Público Federal (MPF), o crime se caracterizou na ausência de qualquer elemento relacionado a atos de campanha pelas candidatas, prestação de contas sem despesas de recursos e votação inexpressiva ou zerada.

Em manifestação ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou que tais elementos são reconhecidos pela Corte como elementos indicadores de fraude eleitoral.

A decisão da ministra Isabel Gallotti destacou a falta de prática efetiva de atos de campanha e o gasto eleitoral de apenas R$ 40 com material gráfico, em conjunto com a chapa majoritária, como provas da atuação fraudulenta do partido.

“A cassação integral da chapa tem como finalidade precípua assegurar que o reconhecimento da fraude produza efeitos concretos de ordem jurídica e prática, na medida em que solução diversa – notadamente a exclusão apenas das candidaturas fraudulentas – ensejaria recálculo da cota e, por conseguinte, verdadeiro incentivo ao registro de candidaturas laranjas”, declarou Isabel na decisão.

A sentença determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PSL para o cargo de vereador no pleito municipal de 2020 de Campos do Goytacazes, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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