A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa o Projeto de Lei (PL) 5.908/25, que cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ). A medida propõe a implementação de um sistema de monitoramento para egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
A proposta, de autoria do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ) que preside a casa legislativa, estabelece a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI), que combina inteligência artificial, reconhecimento facial, geolocalização e análise de dados.
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A proposta determina que a plataforma será coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-RJ), em parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e as polícias Civil, Militar e Penal.
De acordo com o texto legislativo, o banco de dados do sistema contará com informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência.
A inclusão do egresso no SISCEI será feita por ato administrativo fundamentado em parecer técnico da unidade de inteligência policial. O ex-preso poderá solicitar a revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação, indiciamento ou condenação no período.
Além do monitoramento, o PEC-RJ autoriza o Estado a cobrar presos parcialmente pelos custos de manutenção carcerária, limitado a despesas com alimentação, vestuário e higiene pessoal.
O valor deverá ser definido conforme a capacidade econômica da pessoa encarcerada e revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária.
O projeto prevê que serão elegíveis à cobrança aqueles que possuam vínculo formal de trabalho, renda ou bens que permitam custear sua manutenção, que recebem auxílio financeiro de terceiros em valor igual ou superior a dois salários-mínimos; e presos que apresentem indícios de padrão de vida elevado, incompatível com a alegada incapacidade econômica.
Para os adolescentes, o Pacote de Enfrentamento ao Crime define a aplicação de internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou ameaça. A medida deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Votação na Alerj
O PL 5.908/25 começou a ser votado na Alerj na última terça-feira (9), mas foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser analisado, após receber 65 emendas dos parlamentares. A expectativa é que a votação seja retomada a partir desta terça-feira (16).