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Lei que impõe restrições para laqueadura pode mudar no Brasil

Atualmente o procedimento só pode ser realizado por pessoas com mais de 21 anos e dois filhos; julgamento final no STF ainda não tem data
Laqueadura, controle familiar, gravidez, vasectomia,

Foto: Reprodução

19 de abril de 2024

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a ouvir, na quarta-feira (17), os posicionamentos e sustentações orais das partes envolvidas no julgamento de constitucionalidade da lei que estabelece critérios para a realização de procedimentos de esterilização como vasectomia e laqueadura. O julgamento final ainda não tem data para acontecer. 

A lei nº 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, será julgada pela Corte a partir da ação protocolada em 2018 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A lei restringe a decisão de mulheres sobre a decisão de esterilização.

O texto original da lei previa que homens e mulheres poderiam realizar a vasectomia e a laqueadura se tivessem mais de 25 anos, dois filhos vivos e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias após o nascimento da criança para a realização do procedimento. Além disso, a lei ainda previa o aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce” e a autorização expressa do cônjuge. 

Em 2022, a lei nº 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A partir das mudanças, a idade mínima para a realização do procedimento passou a ser de 21 anos, mas manteve a necessidade de pelo menos dois filhos.

Será marcada uma nova data, ainda não definida, para que o relator e os demais ministros apresentem seus votos.

  • Patricia Santos

    Jornalista, poeta, fotógrafa e vídeomaker. Moradora do Jardim São Luis, zona sul de São Paulo, apaixonada por conversas sobre territórios, arte periférica e séries investigativas.

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