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Pacote Verde: STF derruba decretos que excluem participação da sociedade em discussões ambientais

Supremo formou maioria de votos favoráveis para ADPF 651 e para restabelecer que a sociedade civil integre órgãos ambientais, como o Fundo Nacional do Meio Ambiente; STF também julgou inconstitucional licença ambiental por método simplificado

Imagem de pessoas se manifestando em frente ao STF em Brasília.

Imagem de pessoas se manifestando em frente ao STF em Brasília.

— Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil

29 de abril de 2022

Maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra decretos federais em que participação da sociedade é excluída no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Segundo os magistrados, alterações promovidas pelos decretos resultaram em retrocesso institucional em matérias ambientais.

Na última quinta-feira (28), o STF encerrou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, iniciado no dia 7 deste mês e proposto pela Rede Sustentabilidade. O partido afirma que “a extinção da participação de membros da sociedade civil no FNMA é medida que contraria diretamente o princípio da participação popular direta”.

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A Rede Sustentabilidade também argumenta que ao impor esvaziamento da representatividade de membros relacionados à defesa do meio ambiente, o Decreto Presidencial 10.224/2020 – realizado durante gestão de Ricardo Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente – viola o pacto federativo, na medida em que reduz a participação dos representantes dos estados e municípios.

“No âmbito da RIO-92, o Brasil assinou uma série de documentos internacionais em que se obrigava a respeitar uma série de princípios de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável, reconhecendo o direito ao meio ambiente saudável como um direito humano e a importância da participação popular na definição de diretrizes e políticas ambientais”, alega o partido em seus argumentos contra o decreto.

A relatora Cármen Lúcia votou a favor da ADPF e foi seguida por mais nove ministros, formando uma maioria de dez votos favoráveis – dentre os 11 ministros do Supremo – à derrubada do decreto 10.224/2020. Kassio Nunes Marques – ministro indicado por Bolsonaro ao STF – discordou do voto da relatora e se manifestou contra toda a ação protocolada. Segundo ele, não há exigência para o conselho ser composto por representantes da sociedade civil.

“Impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular”, disse Nunes Marques.

Leia mais: Pacote Verde em julgamento no STF pode impactar populações negras e tradicionais

Retrocesso nas políticas ambientais

Supremo Tribunal Federal

STF julga que decretos ambientais de governo Bolsonaro resultam em retrocesso em matéria ambiental | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ADPF 651 é uma das sete ações ambientais contra o retrocesso nas políticas ambientais do governo de Bolsonaro que estão sendo julgadas pelo STF. A ação pediu julgamento de inconstitucionalidade sobre um decreto que exclui a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA.

O Fundo Nacional do Meio Ambiente foi criado em 1989 e é o mais antigo fundo ambiental da América Latina. Ele financia projetos que promovam um uso sustentável dos recursos naturais. Compete ao Conselho Deliberativo aprovar os projetos a serem apoiados pelo fundo, além de estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do FNMA.

Com o decreto de 2020 o Conselho deixou de ser composto por 17 representantes, sendo oito da sociedade civil, e passou a ser composto apenas por representantes governamentais.

“Nos termos da Constituição, a coletividade é agente de proteção do direito intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e não pode ser alijada de suas decisões. É preciso que o Estado crie ferramentas para a efetiva participação, e não o contrário”, disse o ministro Fachin em seu voto favorável.

Mais dois decretos sobre política ambiental declarados inconstitucionais

A relatora Cármen Lúcia também entendeu em seu voto que são inconstitucionais mais dois decretos acrescentados pela Rede Sustentabilidade, que também restringem participação social nas discussões ambientais.

São eles o Decreto 10.239/2020, que afastou os governadores de estados da Amazônia Legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia, mais uma forma de reduzir a participação da sociedade na elaboração de políticas públicas.

Seguiram o voto da relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli o suficiente para a derrubada dos decretos. Já os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux não acolheram os pedidos de aditamento, por entenderem que os outros dois decretos tratam da composição de órgãos diferentes.

Em seu voto, a ministra mencionou o artigo 225 da Constituição Federal, que diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

“Só se tem responsabilidade dessa coletividade na medida em que ela pode participar da formulação e da execução e controle das políticas públicas ambientais”, ressaltou a magistrada.

Inconstitucionalidade de licença ambiental sem análise humana

Ainda na sessão da última quinta-feira (28), o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, também do Pacote Verde e ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A ADI 6808 aponta que a pretexto de ampliar a ‘desburocratização’ dos procedimentos para a liberação de atividades econômicas, a Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017 flexibiliza o procedimento de licenciamento, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também para as atividades econômicas consideradas de médio risco.

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia que julgou inconstitucional a concessão automática, sem análise humana, dessa licença ambiental para empresas de risco médio. Segundo a ministra, o procedimento ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, sobretudo o princípio da precaução ambiental.

Leia também: Pacote Verde: ministra Cármen Lúcia vota pelo fortalecimento dos órgãos de proteção ambiental

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