O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quinta-feira (22) que o ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira. Eles eram acusados de envolvimento na instalação de barreiras policiais em rodovias durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, disputadas entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
A decisão acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de elementos mínimos para a continuidade das investigações. Segundo a PGR, não foram identificadas informações sobre local, tempo, motivação ou qualquer outro dado relevante que justificasse a manutenção do processo, sob pena de causar “grave constrangimento aos investigados”.
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De acordo com o STF, o relator destacou que a manutenção de uma investigação criminal exige a existência de justa causa. No entendimento de Moraes, não há indícios de ilegalidade ou de conduta criminosa por parte dos delegados, tampouco fundamentos para que respondessem por crimes de prevaricação ou violência eleitoral relacionados ao episódio.
A decisão foi proferida no âmbito da Petição (PET) 11.552, que também investigava o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira.
O ministro Moraes determinou ainda o arquivamento integral do processo, considerando que Anderson Torres, Marília Ferreira Alencar e Silvinei Vasques já foram condenados no ano passado em ações penais mais amplas relacionadas à tentativa de golpe de Estado. As penas impostas variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão.