O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última quarta-feira (15), legislações das cidades de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas.
O colegiado julgou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522, protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
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As ações questionavam a proibição da inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos.
As legislações referidas vetaram o ensino de gênero em disciplinas obrigatórias, em materiais didáticos e nos espaços escolares. Em Petrolina, a norma vetou a permanência de livros sobre o tema nas bibliotecas escolares dos municípios.
O Plenário decidiu, de modo unânime, que as leis municipais violam a competência privativa da União, para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório.
Para os ministros, a proibição do tema configura violação dos valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender.
O ministro e presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que o Estado tem a obrigação de garantir um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças.
“Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, declarou.