O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria para declarar a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, que estabelece o direito de demarcação apenas às terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988.
A Corte julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da legislação aprovada pelo Congresso em 2023. Após manifestações dos movimentos indígenas, o julgamento ocorreu presencialmente, com a fase de argumentações, na última quinta-feira (11), e foi suspenso em seguida. No entanto, na manhã de segunda-feira (15), o ministro e relator Gilmar Mendes determinou a abertura de uma sessão extraordinária para julgar os processos.
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No plenário virtual desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o parecer do relator e votou pela invalidação da aplicação da Lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) na demarcação dos territórios.
Para ambos magistrados, a União deve concluir, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento, considerando medidas que permitem o ocupante atual da terra permanecer até a indenização e a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.
Ao longo da votação, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli rejeitaram a validade do marco, mas discordaram de pontos da decisão do relator. Dino afirmou não ser possível aplicar as regras de impedimento a antropólogos.
“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou durante o julgamento.
Ainda faltam os votos dos ministros Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin, que têm até as 23h59 da próxima quinta-feira (18) para se manifestarem.