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Vetos de Bolsonaro em plano emergencial para comunidades tradicionais violam Constituição

29 de julho de 2020

Nota técnica da Conaq rebate justificativas do presidente ao sancionar lei deixando de fora uma série de medidas que atenderiam as populações quilombola e indígena durante a pandemia

Texto: Flávia Ribeiro | Edição: Nataly Simões | Imagem: Rafaela Felicciano

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Os impactos dos 16 vetos do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) na lei 14.021/2020 foram apontados pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades negras Rurais Quilombolas (Conaq) em uma nota técnica publicada nesta semana. Ao sancionar a lei, em 7 de julho, Bolsonaro excluiu vários pontos que auxiliariam população quilombola e comunidades indígenas e tradicionais durante o período de pandemia da Covid-19, o novo coronavírus.

Na mensagem encaminhada ao Senado, Bolsonaro justifica que decidiu vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, após ouvir os Ministérios da Saúde; da Justiça e Segurança Púbica; da Economia; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos manifestarem-se a favor dos vetos.

A coordenação que representa os quilombolas rebateu. “Utilizar 30 milhões em propaganda para ‘renovar esperanças do brasileiro’, segundo o Governo Federal, não gera impactos no orçamento público, mas a garantia de água potável, produtos de higiene, equipamentos médicos e créditos para fomentar a produção de alimentos aos povos quilombolas, indígenas e tradicionais geraria. Para o Governo Federal, a morte do povo preto não comove”, aponta a documento.

A nota técnica destaca que a pandemia atinge de forma peculiar e significativa as comunidades quilombolas, principalmente em função do racismo, em suas dimensões estruturais e institucionais. “Apesar de as comunidades quilombolas, por meio da Conaq, terem questionado junto ao Governo Federal para que medidas específicas fossem adotadas, verifica-se que o atual quadro é de completa omissão genocida”, sustenta o texto.

Ainda de acordo com a coordenação, os vetos do presidente da República violam os artigos 215, 216 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, bem como violam à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também contrariam disposições da Declaração de Durban e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde.

A Conaq considera que cabe ao Congresso Nacional devolver a Bolsonaro a mensagem de veto, a fim de que a lei 14.021/2020 seja sancionada em sua integralidade, sem nenhum veto. “Não há qualquer fundamento jurídico válido apto a sustentar que a referida lei, nos seus dispositivos vetados, cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro, sendo situação de inocorrência de violação do artigo 113 do ADCT da Constituição Federal”, conclui o documento.

A lei em questão ficou conhecida como Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença. O texto alcança aldeias isoladas ou de recente contato, indivíduos que vivem fora das terras demarcadas e a povos indígenas de outros países que se encontram no Brasil em situação de migração provisória. A lei também se aplica a quilombolas que estejam dentro ou fora das comunidades, pescadores artesanais e demais povos tradicionais.

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