Nota técnica da Conaq rebate justificativas do presidente ao sancionar lei deixando de fora uma série de medidas que atenderiam as populações quilombola e indígena durante a pandemia
Texto: Flávia Ribeiro | Edição: Nataly Simões | Imagem: Rafaela Felicciano
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Os impactos dos 16 vetos do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) na lei 14.021/2020 foram apontados pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades negras Rurais Quilombolas (Conaq) em uma nota técnica publicada nesta semana. Ao sancionar a lei, em 7 de julho, Bolsonaro excluiu vários pontos que auxiliariam população quilombola e comunidades indígenas e tradicionais durante o período de pandemia da Covid-19, o novo coronavírus.
Na mensagem encaminhada ao Senado, Bolsonaro justifica que decidiu vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, após ouvir os Ministérios da Saúde; da Justiça e Segurança Púbica; da Economia; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos manifestarem-se a favor dos vetos.
A coordenação que representa os quilombolas rebateu. “Utilizar 30 milhões em propaganda para ‘renovar esperanças do brasileiro’, segundo o Governo Federal, não gera impactos no orçamento público, mas a garantia de água potável, produtos de higiene, equipamentos médicos e créditos para fomentar a produção de alimentos aos povos quilombolas, indígenas e tradicionais geraria. Para o Governo Federal, a morte do povo preto não comove”, aponta a documento.
A nota técnica destaca que a pandemia atinge de forma peculiar e significativa as comunidades quilombolas, principalmente em função do racismo, em suas dimensões estruturais e institucionais. “Apesar de as comunidades quilombolas, por meio da Conaq, terem questionado junto ao Governo Federal para que medidas específicas fossem adotadas, verifica-se que o atual quadro é de completa omissão genocida”, sustenta o texto.
Ainda de acordo com a coordenação, os vetos do presidente da República violam os artigos 215, 216 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, bem como violam à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também contrariam disposições da Declaração de Durban e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde.
A Conaq considera que cabe ao Congresso Nacional devolver a Bolsonaro a mensagem de veto, a fim de que a lei 14.021/2020 seja sancionada em sua integralidade, sem nenhum veto. “Não há qualquer fundamento jurídico válido apto a sustentar que a referida lei, nos seus dispositivos vetados, cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro, sendo situação de inocorrência de violação do artigo 113 do ADCT da Constituição Federal”, conclui o documento.
A lei em questão ficou conhecida como Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença. O texto alcança aldeias isoladas ou de recente contato, indivíduos que vivem fora das terras demarcadas e a povos indígenas de outros países que se encontram no Brasil em situação de migração provisória. A lei também se aplica a quilombolas que estejam dentro ou fora das comunidades, pescadores artesanais e demais povos tradicionais.