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Leo Lins, liberdade de expressão artística e o porquê racismo não é piada

O que aparentemente pode ser visto, ao olhos de muitos, como piada; trata-se, na verdade, da prática reiterada de violências simbólicas
O comediante Leo Lins.

O comediante Leo Lins.

— Reprodução/Redes sociais

6 de junho de 2025

No livro “Racismo Recreativo”, Adilson Moreira afirma que esse tipo de racismo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial.”

O que aparentemente pode ser visto, ao olhos de muitos, como piada; trata-se, na verdade, da prática reiterada de violências simbólicas que são essenciais para a construção e naturalização da noção de inferioridade de alguns grupos sociais em detrimento de outros.

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A partir dessa naturalização, risadas “inocentes” facilmente convertem-se em mecanismo de desumanização, tornando corpos dissidentes de pessoas negras, mas também gordas, LGBTQIAPN+, com deficiência, etc, alvos preferenciais da violência que ultrapassa o campo do simbólico e se materializa no cotidiano.

A tensão entre o direito fundamental à liberdade de expressão artística e a prática delituosa de condutas que violam a dignidade da pessoa humana, não é um debate inovador nas ciências jurídicas. Há quem defenda teses que privilegiam a liberdade de expressão para praticar racismo, por exemplo.

A bem da verdade, é disso que se trata: somos livres para praticar racismo, e outros crimes correlatos, desde que estejam protegidos sob o manto da liberdade de expressão? O controle judicial posterior traduz-se em censura?

Para utilizar uma expressão recentemente utilizada pela polícia civil fluminense ao prender preventivamente um MC sob a alegação de apologia ao crime, o caso do suposto humorista Leo Lins ilustra bem essa situação. Aliás, debates nas redes sociais dão conta, inclusive, de falsas simetrias sendo aplicadas aos dois casos. É preciso que se pontue: enquanto um foi processado e julgado, com direito ao exercício das garantias da ampla defesa e do contraditório, por suas palavras e ações, o outro foi preso desde logo, com direito a espetáculo televisionado, com base em indícios ainda em apuração.

É realmente pouco surpreendente observar uma legião de homens brancos saindo a campo para defender a liberdade de Leo Lins praticar racismo e outros crimes. Afinal, ele é artista (branco). Chamam o controle jurisdicional posterior, e não prévio (esse detalhe é importante), de atos, palavras e ações de censura. Minimizam os efeitos deletérios do racismo na sociedade brasileira, em defesa de uma liberdade de expressão irrestrita. Um salvo conduto para a prática delituosa.

Enfim, ainda que esse debate se protraia no tempo e que, eventualmente, seja enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que nenhum direito fundamental é absoluto e, no Sistema de Justiça brasileiro, pessoas respondem frequentemente pelas palavras que proferem, quando elas configuram crimes. 

Racismo recreativo não tem graça, faz parte de uma técnica de dominação social complexa, enraizada na cultura brasileira, que produz não apenas violências simbólicas, mas sujeitos e sujeitas descartáveis, corpos matáveis que povoam as periferias deste país.

A editoria Quilombo reúne textos opinativos. Este é um artigo de opinião e não representa necessariamente a visão da Alma Preta sobre quaisquer temas.

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  • Edmo de Souza Cidade de Jesus

    Advogado, professor e mestre em Teoria e História do Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). É membro da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros, do Núcleo de Pesquisa em Gênero e Raça - NEGRA e do Centro de Pesquisas e Práticas Pós-coloniais e Decoloniais aplicadas às Relações Internacionais e ao Direito Internacional - EIRENÈ/AMÉFRICA.

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