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Medida que limita direito ao aborto em caso de estupro é restabelecida pelo TRF-4

Decisão do TRF-4 restaura medida que proíbe a realização da ‘assistolia fetal’ em gestações acima de 22 semanas, em casos de violência sexual
A imagem mostra uma passeata pelo direito das mulheres, no Rio de Janeiro.

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

29 de abril de 2024

 Na última sexta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) restaurou uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada “assistolia fetal” — técnica usada nos casos de aborto legal. Na ocasião, o TRF-4 suspendeu a liminar que barrava a resolução.

No início do mês (19), a resolução do CFM havia sido vetada por meio de uma liminar, concedida em ação pública pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, após um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na liminar, a juíza alegou que o CFM não poderia criar proibições não previstas em lei, o que em seu entendimento, excederia o poder do órgão.

Porém, com a nova decisão do TRF-4, a proibição do CFM volta a ter validade em território nacional, proibindo novamente os profissionais de realizar o procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gestação, em casos provenientes de estupro.

Para o desembargador responsável, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, não seria necessário uma liminar suspendendo a ação do CFM, uma vez que o tema já está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).

A pauta é alvo de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que discute omissões do Ministério da Saúde em procedimentos de aborto legal. Também há uma outra ADPF, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alega inconstitucionalidade na resolução do CFM.

“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou Leal em sua decisão.

A medida do CFM foi amplamente criticada por dificultar os casos de abortos já previstos na legislação. A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) também recorreram junto ao MPF contra a resolução.

Em resposta ao CFM, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) entrou, também em abril, com um projeto de decreto legislativo que busca obrigar os estabelecimentos de saúde a informar pessoas vítimas de violência sexual de seu direito ao aborto legal.

A resolução Nº 2.378/2024, publicada em abril deste ano, é específica para os “casos de aborto oriundos de estupro”, e tem como base a Lei 10.406/2002, que estabelece, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Não existe um período gestacional mínimo para ser realizado o procedimento de aborto legal no Brasil. Os casos previstos pela lei incluem anencefalia fetal, gestações oriundas de violência sexual e casos de risco à vida da gestante.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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