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MPF aponta inconstitucionalidade em lei que impede pessoas trans em competições esportivas

Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos do MPF entende como discriminatória e inconstitucional a legislação de Chapecó (SC), que determina o sexo biológico como critério para participação de competições esportivas
A imagem mostra uma mulher segurando a bandeira da comunidade trans.

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

23 de julho de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) criticou a legislação municipal de Chapecó, em Santa Catarina, que impede a participação de pessoas transexuais em competições esportivas. Além de apontar a inconstitucionalidade da norma, o órgão acredita que a medida possui caráter discriminatório.

A lei 7948/2023 determina o sexo biológico como único critério para a definição de gênero nas competições oficiais, amadoras e profissionais promovidas ou apoiadas pela administração pública chapecoense. A medida ainda prevê o pagamento de multa para o atleta que não informar o sexo biológico à entidade de administração do esporte ou organizadores da prova.

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De acordo com a legislação, o competidor que não providenciar as informações acerca de seu sexo biológico pode ser responsabilizado administrativamente por atitude antidesportiva.

Em documento encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), o Grupo de Trabalho (GT) LGBTQIA+ da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PDFC) do MPF apontou que além de extrapolar a competência legislativa conferida aos municípios pela Constituição Federal, a norma utiliza critério “transfóbico, excludente e estigmatizante”.

“Admitir a manutenção no ordenamento jurídico de uma lei municipal de caráter flagrantemente transfóbico e discriminatório carrega consigo elevada carga simbólica negativa, no sentido de se perpetuar as violências operacionalizadas institucionalmente contra a população transgênero brasileira, além de propagar discursos estruturantes e disparadores de violências física, estrutural e sistêmica contra essas pessoas”, informou o GT ao MPF.

O Ministério Público também observa que a norma fere os princípios norteadores editados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), que permite a participação de atletas trans nas Olimpíadas desde 2004. 

Desta forma, o órgão aponta que os critérios de elegibilidade para a participação de categorias femininas e masculinas devem “se basear no respeito aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, evidências robustas e consulta ao atleta”.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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