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Deputada quer flexibilizar Lei do Racismo para reduzir pena de humoristas

Projeto da deputada federal Caroline de Toni propõe revogar dispositivos da Lei do Crime Racial que agravam penas em contextos recreativos
A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC).

A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC).

— Reprodução / Câmara dos Deputados

6 de junho de 2025

A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) apresentou na quinta-feira (5) um projeto de lei que flexibiliza a Lei do Crime Racial, alterada em 2023 para incluir a injúria racial como forma de racismo.

O Projeto de Lei (PL) 2725/2025 prevê a extinção dos artigos 20-A e 20-C da legislação contra o racismo. O primeiro item determina o acréscimo de um terço nas penas para os crimes praticados em contexto de descontração, diversão ou recreação. 

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O segundo artigo estabelece que o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude ou tratamento dirigido a uma pessoa ou grupo minoritário que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida. O texto destaca que tal conduta não seria usualmente dirigida a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Além de propor a revogação dos dois dispositivos, a deputada sugere a anistia de pessoas já condenadas ou processadas com base nesses artigos da Lei Antirracismo. Na justificativa do projeto, a deputada utiliza o caso do humorista Leo Lins como exemplo para a necessidade da medida. 

“A utilização da Lei nº 7.716 para punir manifestações humorísticas representa uma perigosa ampliação de sua finalidade original, podendo transformar o Estado em agente censor da arte e do pensamento crítico. O humor, por natureza, explora o absurdo, o exagero e o desconforto”, defende a parlamentar no projeto.

Leo Lins foi condenado a oito anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela Justiça Federal, por proferir discurso preconceituoso e discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis durante uma apresentação de 2022, divulgada no YouTube.

No vídeo, o artista faz declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. A sentença considerou o contexto humorístico como agravante da pena, conforme previsto no artigo 20-A da Lei do Racismo.

“Ocorre que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz trecho da sentença, assinado pela juíza Barbara de Lima Iseppi.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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