Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que pretende restringir a cassação ou suspensão do porte de arma de fogo dos profissionais de segurança pública.
O PL 2010/21, de autoria do deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública em caráter substitutivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelos parlamentares.
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A proposta prevê que a suspensão ou cassação só poderá ocorrer em razão de restrição médica. O texto legislativo também propõe que o porte poderá ser revogado por decisão judicial com trânsito julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O PL original se destinava apenas aos guardas municipais, mas, após o substitutivo apresentado pelo relator deputado delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a medida passou a incluir todos os agentes de segurança pública.
Para o relator, não há justificativa técnica para que apenas os guardas tenham a garantia legal da manutenção do porte de arma.
“O objetivo, portanto, é impedir que medidas restritivas sejam adotadas de forma antecipada e injustificada, promovendo maior respeito ao devido processo legal, à dignidade da função pública e à proteção institucional dos agentes de segurança municipal”, destacou Bilynskyj no parecer da comissão.