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Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam 114 trabalhadores no interior de MG

Resgatados estavam sob condições análogas à escravidão na colheita de alho

Texto: Redação | Imagem: Divulgação

Imagem de divulgação. Na foto, momento onde auditores-fiscais do trabalho resgatam trabalhadores no interior de Minas Gerais

3 de outubro de 2021

Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgataram 114 trabalhadores em condições análogas às de escravo na cidade de Coromandel, no interior de Minas Gerais. A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal e teve início no dia 28 de setembro. Trata-se da ação fiscal com maior número de resgatados neste ano.

De acordo com a equipe de fiscalização, os trabalhadores foram contratados na região norte de Minas Gerais para trabalhar na colheita de alho e foram arregimentados por um “gato”, nome comumente utilizado para designar a pessoa que intermedeia irregularmente a contratação de empregados, com promessas de boas condições de trabalho e de alojamento.

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Todavia, conforme constatado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, as condições ofertadas para os trabalhadores configuravam trabalho análogo ao de escravo em razão da jornada exaustiva a que eram submetidos. A atividade, altamente repetitiva, era realizada com intensidade, em razão da remuneração por produção, sob sol pleno e sem reposição de água nas frentes de trabalho. Os trabalhadores recebiam apenas R$ 3,30 para cortar alho e encher caixas com cerca de 22 kg, cada qual com centenas de cabeças de alho. 

A alimentação na frente de trabalho era realizada a céu aberto no mesmo local em que o trabalhador executava suas atividades, inviabilizando a fruição do intervalo para alimentação e repouso, em razão da instalação de abrigo subdimensionado e da ausência de vegetação que pudesse garantir um mínimo de conforto. 

“Contribuía para a exaustão a precária estrutura dos alojamentos, onde a superlotação, a falta de higiene, os insetos e o calor excessivo impossibilitavam o repouso noturno, exaurindo os trabalhadores e causando prejuízos à sua saúde. Os trabalhadores estavam alojados de forma improvisada em contêineres sem ventilação adequada, sendo que dois deles sequer possuíam janela. Cada módulo superlotado abrigava 10 trabalhadores”, explica o Auditor-Fiscal do Trabalho Humberto Camasmie, coordenador da operação.

Covid-19

A equipe também constatou que os trabalhadores viram-se privados do direito à saúde ao perderem o acesso à vacinação contra a Covid-19, uma vez que sofreriam descontos caso se ausentassem do trabalho. 

“As faltas implicavam uma multa correspondente a 50% da produção do dia seguinte”, afirma o AFT Humberto Camasmie. 

Também restou verificado que o empregador cobrava pelo fornecimento de ferramentas de trabalho, como tesouras e limas, assim como pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho.

Cerca de R$ 890 mil de verbas rescisórias

O conjunto dos trabalhadores recebeu cerca de R$ 890 mil em verbas salariais e rescisórias, calculadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Estima-se um recolhimento de FGTS da ordem de R$ 100 mil.  

Além destes valores, o empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se ao pagamento de valores entre R$ 1.500 e R$ 4 mil a título de dano moral individual e R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. 

Os empregados também farão jus a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) cada, referentes ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, por meio de guias entregues pela Inspeção do Trabalho. 

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.

Leia também: Quem abriga as pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão?

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