Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.º 2559/2022 que busca proibir a aplicação de medidas alternativas em processos judiciais por crimes de racismo.
A proposta foi originalmente apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e aprovada na forma de um texto substitutivo pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.
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O texto legislativo determina a suspensão de medidas como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), um instrumento pré-processual onde o Ministério Público pode, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, propor ao investigado confesso o cumprimento de condições como pagamento de multa ou prestação de serviços.
A proposição também veda a aplicação da transação penal, medida na qual o acusado aceita cumprir pena de maneira imediata, sem ter sido condenado, visando o arquivamento do processo; e a suspensão condicional do processo, benefício no qual o acusado tem a punição extinta ao cumprir as condições impostas em juízo.
No parecer da Comissão, a deputada e relatora do projeto, Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação e destacou que a vedação de acordo de não persecução penal já é praticada em casos de violência doméstica, familiar ou contra a mulher.
A parlamentar ressaltou a importância de endurecer os instrumentos legislativos para a devida responsabilização de pessoas denunciadas por racismo e defendeu que o projeto é uma importante ferramenta para o enfrentamento do racismo.
“Não se trata de desvalorizar as políticas de desencarceramento implícitas nas despenalizações previstas em lei, mas sim de reconhecer a especificidade atual e histórica dos crimes de racismo”, declarou.