A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (22), uma proposta legislativa que criminaliza a misoginia e a inclui na Lei do Racismo (n.º 7.716/1989).
O Projeto de Lei (PL) 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi acatado por 13 votos a dois e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
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O texto da proposição define como misoginia os atos que manifestem ódio ou aversão às mulheres, baseada na ideia de supremacia do gênero masculina, e tipifica como crime de discriminação. Caso a proposta se torne lei, a Lei do Racismo passará a vigorar com a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”, diz trecho do PL.
Na justificativa da matéria, Lobato destaca que a discriminação misógina é uma forma “extrema e repugnante” do machismo, que, podendo se manifestar de diversas formas, deprecia mulheres e tudo que é considerado feminino.
“Ocorre que, não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, destaca o texto.