O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no estado do Pará. O emprego dos militares ocorre de 2 a 23 de novembro de 2025. O objetivo é a segurança da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que acontece no município de Belém.
A medida, oficializada pelo Decreto nº 12.704, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).
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As Forças Armadas atuarão no perímetro externo de segurança do Parque da Cidade, em Belém, local principal dos eventos. A operação ainda inclui a proteção de infraestruturas críticas, como a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, e a Usina Hidrelétrica de Tucuruí.
Em Belém, as tropas devem garantir a segurança de portos, do Aeroporto Internacional de Val-de-Cans, subestações de energia, estações de tratamento de água e do Centro de Operações Integradas da Companhia de Saneamento do Pará.
O decreto estabelece ainda a atuação em vias de acesso entre o aeroporto, a Base Aérea de Belém, o Porto do Outeiro e os locais de evento, além de águas jurisdicionais brasileiras de interesse da cúpula, que incluem trechos do Rio Pará, Baía do Guajará e Rio Guamá.
Críticas à GLO
A decretação da GLO ocorre após um período de intenso debate sobre o uso desse instrumento. Durante a última semana de outubro, o tema esteve em evidência nacional.
No Rio de Janeiro, após uma megaoperação policial deixar ao menos 120 mortos, o governador Cláudio Castro (PL) cobrou o governo federal e acusou Lula de se negar a decretar uma GLO no estado. O governo federal, na época, rebateu dizendo não ter recebido pedido formal e reforçou que o uso do instrumento é excepcional.
No mesmo período, prevendo a possibilidade da medida para a COP30, movimentos sociais se mobilizaram. No dia 20 de outubro, a Cúpula dos Povos e organizações da sociedade civil entregaram um ofício ao Ministério Público Federal manifestando “profunda preocupação” com o possível uso da GLO em Belém.
No documento, intitulado “Sobre a indesejada militarização da COP30”, as entidades temiam a militarização do evento e riscos à livre participação popular. O texto, entregue a representantes do MPF, afirmava que o uso da GLO caracterizaria uma “indevida militarização de um evento civil e ambiental, colocando em risco os direitos fundamentais de manifestação, reunião e livre expressão”.
As organizações, incluindo a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), citaram o histórico de repressão a movimentos sociais na Amazônia e o entendimento do STF (ADI 6457) de que a GLO deve ser restrita a situações excepcionais, após esgotados os mecanismos ordinários de segurança.
Coordenação das Forças
Segundo a publicação, o emprego das Forças Armadas ocorrerá em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e em coordenação com os órgãos de segurança pública locais, conforme ações previstas no Plano Estratégico de Segurança Integrada da COP30.
Após a decretação da GLO, a autoridade militar encarregada das operações recebe o controle operacional dos órgãos de segurança pública envolvidos na missão. O manual do Ministério da Defesa sobre o tema indica que o planejamento deve prever a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A Garantia da Lei e da Ordem é um instrumento previsto no artigo 142 da Constituição. Sua autorização é um direito exclusivo do Presidente da República. O presidente pode decretar a medida por iniciativa própria ou em resposta a pedidos dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de governadores de estado.
Na prática, a medida concede temporariamente aos militares o poder de agir com funções de polícia para restabelecer a ordem. Esse emprego ocorre em situações de esgotamento dos instrumentos de segurança pública ou em casos de ameaça à preservação da ordem pública.
O emprego de GLO ocorreu também em novembro de 2024, por decreto presidencial, para a segurança da cúpula do G20 no Rio de Janeiro.