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Deputada propõe aumento de pena para crimes de racismo contra crianças após ataque a menino negro em Uberlândia

Projeto de Lei da parlamentar Dandara (PT-MG) prevê aumento de um terço até a metade da pena para crimes raciais contra menores; medida surge após agressões a menino de 8 anos em jogo infantil
A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG).

A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG).

— Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

14 de novembro de 2025

A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) apresentou um Projeto de Lei que aumenta as penas para crimes de racismo cometidos contra crianças e adolescentes. 

A proposta surge após um caso de violência racial ocorrido em Uberlândia (MG), quando duas mulheres foram presas em flagrante por injúria racial contra o menino João Basílio Bisneto, de oito anos, durante uma partida da Copa Uberlândia de Futebol Infantil.

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Segundo o boletim de ocorrência e os depoimentos registrados, as agressoras ofenderam o menino e um adulto, Romário Bonifácio, com expressões como “macaco”, “preto feioso” e “macaco favelado”, além de declarações de teor elitista. O episódio provocou mobilização de parlamentares, entidades civis e organizações de combate ao racismo.

Além da proposta legislativa, a deputada protocolou um ofício ao Ministério Público de Minas Gerais solicitando a abertura de um procedimento investigatório civil e o ajuizamento de uma ação civil pública por dano moral coletivo. 

O documento também pede indenização individual às vítimas, aplicação de medidas pedagógicas obrigatórias às agressoras e criação de protocolos de enfrentamento ao racismo em eventos esportivos infantis.

A parlamentar defende ainda campanhas educativas em escolas e clubes esportivos do município, com foco na prevenção de práticas discriminatórias e na promoção da convivência respeitosa entre crianças e adolescentes.

Projeto de Lei endurece punição

O Projeto de Lei apresentado por Dandara altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, que define os crimes de racismo e discriminação. O texto insere o artigo 20-E, determinando que as penas sejam aumentadas de um terço até a metade quando os crimes forem cometidos contra criança ou adolescente, conforme o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta estabelece ainda que o agravamento não se aplica quando já houver qualificadora mais severa prevista em lei, para evitar duplicidade de punições. Segundo a justificativa do PL, o objetivo é fortalecer a proteção penal da infância e adolescência contra práticas de discriminação racial e reforçar o mandamento constitucional de proteção integral às pessoas em desenvolvimento.

“O que aconteceu em Uberlândia não é apenas um crime individual, mas a expressão do racismo estrutural que fere a dignidade de toda a comunidade. Uma criança negra foi atacada no exercício de seu direito ao esporte, ao lazer e ao respeito. O Estado precisa responder à altura”, afirma a parlamentar em nota à imprensa.

Proteção da infância negra

Na justificativa do projeto, Dandara ressalta que a infância negra no Brasil continua sendo alvo desproporcional de violência racial. Para ela, a atualização da Lei Caó representa um passo necessário para garantir que a legislação brasileira responda de maneira mais efetiva à realidade das crianças que sofrem discriminação.

“O país precisa aperfeiçoar a legislação para proteger de maneira efetiva a infância brasileira, especialmente a infância negra, que segue sendo alvo de violência racial. Este projeto atua na prevenção, desestimula práticas racistas e reforça o compromisso constitucional de proteção integral”, destacou Dandara.

O gabinete da deputada informou que acompanha o caso de João Basílio Bisneto e mantém diálogo com o Ministério Público, autoridades locais e organizações da sociedade civil para garantir a responsabilização das agressoras e fortalecer ações contra o racismo infantil.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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