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Câmara adia votação da PEC de Reparação; relator amplia fontes de financiamento

Relatório de Orlando Silva inclui recursos de condenações por racismo e trabalho escravo, mas votação é adiada após pedido de vista
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da PEC do Fundo de Reparação Racial, durante sessão na Câmara dos Deputados em 25 de novembro de 2025.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da PEC do Fundo de Reparação Racial, durante sessão na Câmara dos Deputados em 25 de novembro de 2025.

— Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

26 de novembro de 2025

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 27/24) que cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR), detalhou mudanças no texto nesta terça-feira (25). A proposta adiou a votação em comissão especial da Câmara dos Deputados para 2 de dezembro, após pedido de vista do deputado Helio Lopes (PL-RJ).

As alterações ampliam as fontes do fundo e reforçam a obrigatoriedade da destinação dos recursos. O relator incorporou valores arrecadados por condenações por racismo (além de indenizações pessoais) e quantias de condenações a empresas por trabalho análogo à escravidão. Outras fontes como doações nacionais e internacionais, e futuras fontes criadas por lei, permanecem.

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Orlando Silva sustentou mecanismos que impedem o bloqueio de despesas orçamentárias dos recursos do fundo. O deputado afirma a impossibilidade de submeter a promoção da igualdade racial à política fiscalista de bloqueio de verbas diante de séculos de atraso na reparação.

Outra mudança na proposta estabelece um conselho deliberativo para o fundo em vez de apenas consultivo. O relator avalia que a medida contribui com a transparência e amplia o monitoramento das ações financiadas. A natureza do fundo (pública ou privada) ficou para definição posterior por meio de lei.

Patamar constitucional para o enfrentamento ao racismo

O relator criou um capítulo específico para tratar da Promoção da Igualdade Racial na Constituição. O texto especifica princípios, objetivos e diretrizes da política nacional de combate ao racismo. A medida, segundo Silva, sofistica o rol de direitos fundamentais.

A proposta sinaliza cinco vetores para balizar as políticas de promoção da igualdade racial: intersetorialidade, fortalecimento institucional e enfrentamento da sub-representação política, entre outros.

O deputado também reforçou a proposta original de dar patamar constitucional ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O Sinapir já consta no Estatuto da Igualdade Racial e prevê a participação articulada de União, estados, municípios e sociedade civil. 

O repasse de recursos fica condicionado à adesão formal ao sistema nacional. A proposta equipara o Sinapir a outros sistemas consolidados ou em construção, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas)

Discussão adiada

A sessão na comissão especial teve a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e de lideranças da Marcha das Mulheres Negras. A maioria dos parlamentares tinha intenção de votar o texto no mesmo dia.

O pedido de vista foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) para analisar o texto por mais tempo. Apelos para votação imediata partiram do autor da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB), e da presidente da comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Benedita da Silva argumentou a urgência: “Em nome de tudo isso é que eu peço para que a gente possa votar hoje esse projeto”, disse. Helio Lopes manteve o pedido, alegando visão ideológica diferente e respeito ao regimento.

A nova tentativa de votação da PEC acontece na primeira semana de dezembro.

Base histórica da desigualdade

O relatório de Orlando Silva traz análise histórica sobre a construção do racismo e o direito antidiscriminatório no Brasil. O texto afirma que a transição do trabalho servil ao trabalho livre foi conduzida por políticas e leis que negaram aos libertos o acesso à terra e aos meios de produção e incentivaram a imigração europeia. A reconfiguração estatal assegurou a permanência do racismo como elemento da sociedade, do Estado e do Direito.

O relator afirma que a Constituição de 1988 foi um ponto de inflexão ao adotar o princípio da igualdade material e o combate ao racismo como fundamentos da República. O país teve avanços legislativos, como o reconhecimento do racismo como crime (Lei 7.716/89) e o Estatuto da Igualdade Racial. No entanto, faltou financiamento para a implementação de várias medidas.

O documento também cita dados estatísticos que comprovam a desigualdade racial. Números do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que homens e mulheres negros compõem 80% do décimo mais pobre da população. Pessoas brancas predominam entre os mais ricos. Em 2022, a renda média das pessoas brancas era 87% superior à das pessoas negras.

A desigualdade racial se reflete na segurança pública e no sistema prisional. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostra que 82% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais são pessoas negras. O Anuário de 2025 e o relatório do Sisdepen do 2º semestre de 2024 indicam que 68,7% das pessoas encarceradas no país são negras.

O relator defende a PEC como medida necessária. Ele afirmou, durante a sessão, que o projeto consolida os avanços e aprofunda o compromisso do país com a justiça social, o empoderamento negro e a reparação histórica.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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