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Candidato negro aciona Justiça após perder vaga por cotas em concurso do Itamaraty

Processo questiona decisão sobre recurso em banca de heteroidentificação, que alterou a lista final do CACD 2025
O jovem Samuel Procópio é graduado e mestre em Direito.

O jovem Samuel Procópio é graduado e mestre em Direito.

— Reprodução/Acervo pessoal

18 de dezembro de 2025

“Foram quase quatro mil horas de estudo, um ano e meio de dedicação total. Eu cumpri todas as etapas do concurso, tive minha autodeclaração confirmada e, ainda assim, fiquei de fora depois de uma decisão que mudou o resultado final”. O relato é de Samuel Procópio, de 25 anos. Morador da periferia de Belo Horizonte (MG), ele decidiu recorrer à Justiça Federal após perder uma vaga reservada a candidatos negros no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD 2025). O resultado foi divulgado em novembro.

Samuel é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além de ter mestrado em Direito também pela UFMG.

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Ele ficou na 14ª colocação entre os concorrentes negros, imediatamente após o número de vagas disponíveis, depois que a comissão recursal de heteroidentificação aceitou o recurso de outro candidato.

Antes disso, Samuel estava na lista de aprovados pelas cotas raciais e em nenhum momento teve sua autodeclaração como negro questionada. A mudança aconteceu porque o deferimento do recurso do outro candidato alterou o resultado final e o incluiu na lista de nomeados. De acordo com Samuel, o candidato em questão disputava a vaga desde 2020 se autodeclarando como branco e quando se autodeclarou negro foi barrado na heteroidentificação, mas entrou com recurso e ganhou, ocupando assim uma das vagas destinadas a candidatos negros.

Rotina intensa de preparação

Samuel conta que o interesse pela carreira diplomática surgiu ainda na graduação, ao estudar disciplinas ligadas a relações internacionais, direitos humanos e política externa. “Foi uma escolha construída ao longo do tempo, não algo improvisado”, afirma, em entrevista à Alma Preta.

A preparação para o concurso exigiu dedicação diária e reorganização completa da vida pessoal. Ele estima ter acumulado cerca de 4 mil horas de estudo ao longo de um ano e meio. 

Além disso, Samuel investiu aproximadamente R$ 40 mil em cursos, materiais especializados e deslocamentos para Brasília, onde ocorreram as etapas presenciais do concurso.

“Esse valor corresponde praticamente a tudo o que consegui reunir nesse período. Foi um investimento alto, pensando que o concurso representava um projeto de longo prazo”, explica.

Para ele, ser excluído após a fase de recursos teve impacto que vai além do resultado imediato. “Você sente que cumpriu todas as regras, fez tudo corretamente, e mesmo assim perde a vaga por uma decisão que muda o cenário no fim do processo”, conta.

Validação inicial e reversão posterior

Na inscrição, Samuel optou por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros. Sua autodeclaração foi confirmada na primeira banca de heteroidentificação, conforme previsto no edital. “Passei pela banca, fui validado e segui no concurso normalmente. Não houve qualquer questionamento naquele momento”, recorda.

A alteração no resultado aconteceu apenas após a análise dos recursos contra o resultado provisório da heteroidentificação. Dos recursos apresentados, apenas um foi aceito, o que modificou o número final de candidatos considerados negros. “Minha situação permaneceu a mesma. O que mudou foi a entrada de outra pessoa na lista de cotas, e isso acabou me tirando da vaga”, diz.

Questionamentos levados à Justiça

A defesa de Samuel é conduzida pelo advogado Umberto Abreu Noce, do escritório Dias, Rocha & Noce Advocacia. Segundo Noce, a ação judicial não contesta a política de cotas e sim questiona o deferimento do recurso que alterou o resultado final.

“O ponto central da ação é a autodeclaração racial do candidato beneficiado pelo recurso”, explica à reportagem. A defesa aponta que esse candidato participou de ao menos três edições anteriores do CACD pela ampla concorrência, sem se declarar negro.

“Nas edições anteriores, ele nunca se declarou negro. Essa mudança ocorre apenas agora, depois de não ter conseguido aprovação disputando as vagas gerais”, acrescenta o advogado.

O procedimento de heteroidentificação segue critérios fenotípicos, avaliando características físicas observáveis e a forma como a pessoa é socialmente percebida no Brasil, sem considerar ascendência familiar ou genealogia. A ação reúne registros fotográficos e audiovisuais, além de documentos do concurso, para sustentar o pedido de revisão da decisão.

O processo já foi distribuído e aguarda análise de pedido liminar. Entre as solicitações estão a anulação do deferimento do recurso ou a suspensão da nomeação do candidato beneficiado, até o julgamento definitivo da ação. “O objetivo é que o Judiciário avalie se houve respeito ao edital, à legislação e à finalidade das cotas”, conclui o advogado.

O que diz o Itamaraty

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores, também chamado de Itamaraty, afirma que “todo o procedimento de heteroidentificação do CACD 2025 seguiu rigorosamente o edital e a legislação federal”.

Segundo o ministério, o concurso foi regulamentado pelo Edital nº 1, de 14 de maio de 2025, que determinou a convocação obrigatória dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados na segunda fase para a etapa de heteroidentificação, realizada conforme o Edital nº 10, de 9 de outubro de 2025.

A etapa aconteceu nos dias 16 e 17 de outubro, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023. Participaram 61 candidatos, sendo que 45 foram considerados negros e 16 não, por “não apresentarem fenótipo visível de pessoa negra, conforme motivação da comissão de heteroidentificação”. Dos 11 recursos interpostos, apenas um foi aceito, por unanimidade, resultando em 46 candidatos negros na lista final.

O Itamaraty destaca que a comissão de heteroidentificação “contou com representantes do Ministério da Igualdade Racial, da Fundação Cultural Palmares, do CNPq e do próprio ministério”, enquanto a comissão recursal “não teve representantes indicados pelo Itamaraty”.

Por fim, o órgão diz que “o Instituto Rio Branco e o Cebraspe adotaram medidas para garantir a transparência e a divulgação de todos os atos do concurso”.

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  • Formado em Jornalismo e licenciado em Letras-Português, morador da periferia de Maceió (AL) e pós-graduado em jornalismo investigativo pelo IDP. Com experiência em revisão, edição, reportagem, primeira infância e jornalismo independente. Tem trabalhos publicados no UOL (TAB, VivaBem, ECOA e UOL Notícias), Agência Pública, Ponte Jornalismo, Estadão e Yahoo.

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